PÚBLICO absolvido em processo movido por José Sócrates

Em causa estão artigos de investigação publicados em 2009 sobre o valor pelo qual o então primeiro-ministro havia comprado um andar no centro de Lisboa.

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Sócrates reclamava uma indemnização não inferior a 250 mil euros AFP

A 11.ª Vara Cível de Lisboa absolveu o PÚBLICO no processo movido pelo ex-primeiro-ministro, José Sócrates, contra o jornal, o ex-director, José Manuel Fernandes, e os dois jornalistas que assinaram os textos, o ex-subdirector Paulo Ferreira (actual director de informação da RTP) e Cristina Ferreira, a quem reclamou uma indemnização não inferior a 250 mil euros, acrescida de juros.

Em causa estão artigos de investigação publicados na edição impressa de 10 de Fevereiro de 2009 sobre o valor pelo qual o então governante havia comprado um andar no centro de Lisboa. O então primeiro-ministro processou o PÚBLICO e os dois jornalistas, alegando que o seu bom nome, honra e imagem tinham sido “gravemente afectados”.

Depois de equacionar os diferentes direitos em confronto — o da liberdade de expressão, por um lado, e o direito à reputação, por outro —, a juíza responsável pela absolvição pronunciou-se pelo “inequívoco e indesmentível interesse público do tema tratado”. O cargo exercido por José Sócrates justificava, no seu entender, a “utilidade social” da notícia.

Citando extensa jurisprudência nacional e europeia sobre o direito à liberdade de expressão, a magistrada concluiu que os jornalistas se limitaram a publicar “factos absolutamente verdadeiros”, não tendo havido da sua parte “intenção, conduta dolosa, consciente com vista a […] denegrir da honra e reputação” de José Sócrates, nem tão pouco emissão de juízos valorativos. Pelo contrário: enveredaram por uma “conduta de diligente e aberta procura da verdade dos factos”, tendo para isso recorrido a diversificadas fontes de informação. Segundo a sentença, Cristina Ferreira e Paulo Ferreira mostraram “lisura e honestidade intelectual” no seu trabalho.

José Sócrates poderá recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa. O PÚBLICO tentou obter uma reacção do seu representante legal, Daniel Proença de Carvalho, mas até agora sem sucesso.

 

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