Preso quase dez anos depois de triplo homicídio

Esgotou recursos homem condenado pela morte de mulher com quem mantinha relação extraconjugal e dos pais dela.

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Quase dez anos depois de ter matado a mulher com quem tinha uma relação extraconjugal e os pais dela, um homem começou a cumprir os 25 anos a que foi condenado pelo Tribunal de Almada.

O tribunal deu por provado que João Carvalho, embora vivesse com a mulher e o filho de ambos, mantinha há anos uma relação amorosa com Maria do Rosário Peralta, com quem tinha uma filha. A relação deles era turbulenta. Repetiam-se as cenas de ciúme e os episódios de violência.

A 17 de Setembro de 2005, a paciência de Maria do Rosário secou. Foi à polícia queixar-se de agressão e de ameaça de morte. João pediu-lhe desculpa, prometeu-lhe que tudo mudaria: arranjaria uma casa para viverem juntos, com a filha, longe dos pais dela. Até fora com ela encomendar móveis.

Os pais, António e Maria Rosa, moravam no mesmo sítio. Era uma pequena casa branca, dividida em duas, situada entre a arriba fóssil e os parques de campismo da Costa da Caparica. Os pais viviam do lado esquerdo. Do lado direito, acessível por outra porta, viviam Rosário e a filha.

Entusiasmada, Maria do Rosário arrumou os seus haveres em malas e caixotes, encomendou cortinados, fez planos. João foi protelando a mudança. Um dia, disse-lhe que os móveis seriam entregues a 2 de Novembro.

De acordo com o acórdão do Tribunal de Almada, naquele dia, por volta das 13h, João e Maria do Rosário foram levar a filha à escola e tornaram a casa. Na conversa, ela percebeu que, afinal, não havia casa alguma. E, no meio de uma acesa discussão, ele disparou a caçadeira que trazia.

Dois tiros ecoaram dentro de casa. A mulher, de 39 anos, foi atingida na região frontal média e no peito. Os pais, de 61 e 70, estavam em casa. Ele caminhou até à porta da cozinha. Ao vê-lo com a caçadeira, o casal tentou fugir. E ele tornou a disparar – primeiro nas costas do homem, depois nas costas da mulher.

Nada ouviram os vizinhos do casal que tão bem conheciam – ele agricultor, ela vendedora de hortaliça no mercado da Caparica. Os corpos só foram encontrados por volta das 20h, pela filha mais velha de Maria de Rosário, surpreendida por ela não ter ido buscar a irmã, de quatro anos, à escola.

Para forjar provas de que estivera noutro sítio, João precipitara-se para o Barreiro. Tivera tempo para tirar os cartuchos e dar sumiço à caçadeira de canos serrados e às roupas. Tudo isso foi dado como provado no tribunal de primeira instância, de acordo com a sentença proferida a 3 de Janeiro de 2014.

Apesar de considerar que não houve prova directa, nem lofoscópica (impressões digitais), nem balística, o terceiro juízo criminal do Tribunal de Almada não duvidou da culpa de João: condenou-o a 12 anos de prisão pela morte de Maria do Rosário, a 17 pela de António e a outros 17 pela de Maria Rosa, num cúmulo jurídico de 25 anos, a pena máxima prevista em Portugal.

João sempre negou os factos. Ainda apontou Adílio Peralta, irmão de Maria do Rosário, como presumível autor dos disparos. O homem, de 46 anos, foi interceptado pela GNR, depois de ter andado a circular na estrada que bordeja a casa e que liga a Costa da Caparica à Fonte da Telha. No carro dele, havia arma automática, não a caçadeira de canos serrados usada para matar a família.

Apesar da condenação decidida pelo Tribunal de Almada, João permaneceu em liberdade. Tinha de aguardar que o tribunal se pronunciasse sobre um eventual agravamento das medidas de coacção enquanto seguia o recurso que logo interpôs no Tribunal da Relação de Lisboa.  

A sentença foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a 15 de Outubro. “A prova, como é sabido, não se resume à directa”, sublinhou, segundo se pode ler no acórdão. “São relevantes, para além dos meios de prova directa, os procedimentos lógicos para a prova indirecta, de conhecimento ou deduções de um facto desconhecido a partir de um facto conhecido; as presunções.”

João avançou então até ao Supremo Tribunal de Justiça. A 19 de Março de 2015, aquele tribunal entendeu rejeitar o recurso, alegando que retomava “a impugnação da primeira instância, como se a Relação não tivesse decidido um recurso, justamente, com esse âmbito e objecto”.

O processo regressou ao Tribunal de Almada, que emitiu o mandado de captura. Só a semana passada, João Carvalho entrou num estabelecimento prisional e começou a cumprir a pena.  

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