PJ detém burlões que lesaram empresas de trabalho temporário em mais de dois milhões de euros

Crimes foram praticados nos dois últimos anos. Foram detidos cinco homens e uma mulher.

A Polícia Judiciária (PJ) deteve cinco homens e uma mulher ligados a um grupo criminoso que, nos últimos dois anos, praticou crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, lesando empresas em mais de dois milhões de euros.

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, a PJ informa que os detidos, sem profissão e com idades entre os 29 e 52 anos, estavam ainda indiciados por associação criminosa, tendo dois deles ficado em prisão preventiva após interrogatório judicial. Os restantes foram sujeitos a outras medidas de coacção.

A investigação já apurou que este grupo criminoso terá lesado pelo menos dez empresas de prestação de serviços de trabalho temporário, num valor total que ultrapassará os dois milhões de euros.

A PJ precisa que as detenções ocorreram em Lisboa e na zona de Leiria, tendo sido realizadas diversas buscas em domicílios, escritórios e viaturas, o que permitiu apreender grande volume de documentação, 70 mil euros, telemóveis, computadores e outros objectos relacionados com as actividades ilícitas. Foram ainda apreendidas diversas viaturas.

Os elementos probatórios recolhidos pela investigação indicam que o grupo criminoso (agora desarticulado) utilizou, pelo menos, duas sociedades legalmente constituídas, para, através delas, burlar várias empresas de trabalho temporário.

Para o efeito, os burlões apresentavam a empresa como sendo uma firma dedicada à realização de vários trabalhos, designadamente de manutenção industrial, que necessitava de grandes quantidades de trabalhadores para efectuar vários trabalhos que, na realidade, não existiam.

Dessa forma, explica a PJ, acordavam com as empresas de prestação de serviços de trabalho temporário a contratação de elevado número de trabalhadores que eram indicados pelos próprios burlões e que com eles estavam conluiados. Acordavam ainda que os serviços por estas prestados seriam pagos a 60 ou a 90 dias, o que lhes permitia apoderarem-se dos montantes relativos aos primeiros dois ou três ordenados dos supostos trabalhadores contratados que eram pagos pelas empresas de trabalho temporário. Cometida a burla, a empresa instrumentalizada era encerrada.

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