Educação garante que mobilidade especial só se aplica a partir de Fevereiro de 2015

Deputados da maioria não garantem acordo com os sindicatos nos horários e nos limites à mobilidade geográfica.

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Nuno Crato desdramatizou o facto de cerca de 20 mil alunos não terem feito o exame de Português do 12.º ano Rui Gonçalves/Nfactos

As propostas de alteração ao regime de requalificação da função pública, que deram entrada nesta sexta-feira na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, não consagram dois pontos fundamentais do acordo entre os sindicatos e o ministro Nuno Crato. As propostas dos partidos da maioria não asseguram o limite de 60 quilómetros para a mobilidade geográfica e a garantia de que o aumento do horário de trabalho para as 40 horas não vai obrigar os professores a dar mais horas de aulas.

Já em relação à mobilidade especial (que passará a designar-se requalificação), o Ministério da Educação esclareceu que a aplicação do regime aos docentes só ocorrerá em Fevereiro de 2015, tal como ficou acordado com os sindicatos.

Os deputados PSD e do CDS-PP prevêem que o regime se aplique aos docentes a partir do ano lectivo de 2014/2015, o que levaria a inferir que quem não tivesse colocação em Setembro de 2014 seria logo encaminhado para a requalificação (a receber parte do salário e em risco de despedimento passados 12 meses), contrariando o que ficou acordado entre o ministro Nuno Crato e os sindicatos da educação.

Fonte oficial do Ministério da Educação e Ciência esclareceu que essa alteração tem que ser lida em articulação com um artigo da proposta de lei que determina que o regime de requalificação “é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso da mobilidade interna até 31 de Janeiro do ano lectivo em curso.

“É necessário conjugar os dois artigos: o sistema de requalificação só se aplica aos docentes a partir do ano escolar 2014/2015 e só se aplica se não obtiverem colocação no concurso de mobilidade interna até 31 de Janeiro do ano lectivo em curso (que será 2014/2015)”, resume.

“Quer dizer que só poderão ser colocados na requalificação a 1 de Fevereiro de 2015”, conclui o gabinete de Nuno Crato.

Os deputados garantem ainda que se os docentes conseguirem colocação por “pelo menos, 90 dias consecutivos, interrompe o prazo para efeitos de requalificação”.

Notícia alterada às 19:50 com a explicação do Ministério da Educação sobre a correcta interpretação das propostas de alteração ao diploma da requalificação feitas pelos deputados da maioria.
 
 
 
 

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