José Eduardo Simões vai mesmo ter de pagar 100 mil euros para ter pena suspensa

O processo remonta a 2011, quando foi considerado provado que, como director de urbanismo da câmara de Coimbra e dirigente desportivo, favoreceu promotores imobiliários a troco de donativos para a Académica de Coimbra.

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José Eduardo Simões, líder da Lista A e candidato à presidência da Académica DR

O presidente da Académica, José Eduardo Simões, vai mesmo ter de pagar 100 mil euros em donativos a dividir por duas instituições de solidariedade social. É essa a condição para que a execução da pena de prisão de 15 meses a que foi condenado fique suspensa.

O dirigente recorreu, sem sucesso, para o Tribunal Constitucional, da sentença do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de Abril do ano passado. Apresentou ainda recurso para o plenário do próprio STJ. O processo voltou a descer esta semana até à primeira instância, para o acompanhamento da execução da pena aplicada, segundo disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

O processo remonta a 2011, quando foi considerado provado que, aproveitando-se da dupla qualidade de director de urbanismo da Câmara Municipal e de dirigente desportivo, José Eduardo Simões favoreceu promotores imobiliários a troco de donativos para a Associação Académica de Coimbra Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF).

Em Abril de 2013, o Supremo decidiu-se pela suspensão da pena de 15 meses, desde que Simões entregasse às associações "Acreditar, Associação de Pais e Amigos com Cancro" e "Sorriso -- Associação dos Amigos do Ninho dos Pequenitos" a contribuição monetária de 50 mil euros a cada uma delas.

Simões reclamou, depois, sem sucesso a redução das contribuições fixadas, alegando dificuldades económicas. Também não conseguiu que os crimes de que foi acusado fossem considerados prescritos. Finalmente, recorreu, igualmente sem êxito, para o Supremo e para o Tribunal Constitucional e reclamou para a conferência do Constitucional, a 11 de Junho passado.

Com este indeferimento da reclamação, a conferência do TC acabaria, finalmente, por fazer a decisão transitar em julgado, tendo o processo baixado ao Tribunal da Relação de Coimbra que, por seu turno, o remeteu definitivamente à 1.ª instância, a 12 de Setembro, para acompanhamento da execução da pena aplicada a José Eduardo Simões.

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