Governo com versões contraditórias sobre progressão dos docentes na carreira

Passos Coelho e Ministério da Educação apresentam versões diferentes sobre a progressão dos antigos professores titulares.

Foto
Professores denunciaram, nas redes sociais, que os directores estavam a condicionar o resultado dos concursos Público/ Arquivo

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) garantiu nesta terça-feira que despachou favoravelmente “todos os processos” relativos aos professores que estavam em condições de progredir na carreira no final de 2010.

A ordem neste sentido foi dada num despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, no início do ano passado e abrangeu, segundo indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do MEC, os docentes que cumpriam as condições descritas no artigo 8.º, n.º1, do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e que ainda não tinham sido promovidos devido a “atraso dos serviços”. Passos Coelho alega que tal aconteceu logo em 2010.

Os docentes abrangidos, que receberam mais de um ano de retroactivos, foram os que à data da publicação do novo ECD, em Julho de 2010, respondiam cumulativamente a duas condições: estarem no índice 245 da carreira de professor “há mais de cinco anos e menos de seis” e terem obtido classificação igual ou superior a “Satisfaz” na sua avaliação de desempenho. Pelo menos metade dos cerca de 30 mil antigos professores titulares, uma categoria para os docentes do topo da carreira criada pela ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, em 2007, e extinta com o ECD de 2010, estavam no índice 245.

Os que se encontravam nesta posição “há mais de quatro anos e menos de cinco” subiram de escalão quando da entrada em vigor do novo ECD, mas o mesmo não aconteceu aos que estavam “há mais de cinco anos e menos de seis” no índice 245, o que motivou “dezenas de queixas” ao provedor de Justiça e levou a que, em Março de 2012, este tivesse requerido a inconstitucionalidade desta norma, alegando que o modo como a administração aplicou as normas de transição entre as estruturas da carreira viola o princípio da igualdade estipulado na Constituição.

A interpretação que a administração fez da norma prevista na lei levou a que estes docentes fossem mantidos no mesmo índice 245 até perfazerem os seis anos de permanência nesse escalão. E é lá que vários ainda se mantêm devido ao congelamento da carreira imposto pelos orçamentos do Estado de 2011, 2012 e 2013. Na prática, frisava o provedor de Justiça, estes docentes foram “ultrapassados no posicionamento na carreira, logo no momento da entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente, “por docentes com menos tempo de serviço nesse escalão”.

A decisão do Tribunal Constitucional foi conhecida na última sexta-feira: a norma contida no artigo 8.º, n.º 1, não foi considerada inconstitucional, uma vez que no mesmo diploma existe outra disposição que impede a situação que, na prática, foi criada a estes docentes.

Segundo o TC, “não é legalmente admitido que os professores titulares posicionados precisamente no mesmo índice e exactamente com as mesmas condições legalmente definidas em termos de avaliação de desempenho, mas sendo mais antigos no escalão remuneratório, passarem, com a nova lei, a ficar num escalão mais baixo”. O TC frisa que é para impedir este “absurdo” que existe outra norma no ECD onde se estipula que na transição entre a carreira anterior e a fixada neste diploma “não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões”.

Segundo o TC, isto significa que os professores que estavam “há mais de cinco anos e menos de seis” no índice 245 deveriam ter sido promovidos, logo em 2010, pelo menos para o mesmo índice para o qual passaram os de menor antiguidade — o 272, que, segundo a Federação Nacional de Professores (Fenprof), corresponde a uma valorização remuneratória de cerca de 250 euros mensais. 

Uma solução que Passos Coelho diz ter sido aplicada logo em 2010. Ao contrário do que foi o entendimento dos ministérios da Educação e das Finanças pelo menos até ao ano passado, o primeiro-ministro, na resposta ao TC, argumenta que quando da entrada em vigor do novo ECD, a 24 de Julho de 2010, “os docentes que não completavam logo aí seis anos de tempo de serviço nesse escalão, passaram imediatamente para o índice 272”. 

Nos termos do ECD, os docentes nesta situação deveriam transitar para o índice 299, o que antes dos cortes salariais correspondia a cerca de mais de 600 euros líquidos. Num comunicado divulgado nesta terça-feira, a Fenprof estima que existam entre dois mil a três mil docentes nesta situação.

Nesta nota, a Fenprof defende que, na sequência da decisão do TC, “deverá agora o MEC reposicionar estes professores na carreira e pagar-lhes a diferença” entre os índices com retroactivos a Julho de 2010. Algo que o ministério alega já ter feito em 2012 e que motivou na altura uma nota de regozijo por parte da Fenprof. 

O MEC insiste, contudo, que os docentes que só ficaram em condições de progredir após 2010 não o poderão fazer enquanto se mantiver o congelamento na carreira imposto pelos orçamentos de Estado desde 2011.

 

 

Sugerir correcção
Comentar