Escolas obrigadas a garantir exames mesmo que alguns alunos não os façam

Numa mesma escola, o facto de um aluno se vir impedido de realizar a prova não é razão para que os seus colegas não a façam, determina o Ministério da Educação.

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As novas instruções foram divulgadas hoje pelo Júri Nacional de Exames Enric Vives-Rubio

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) fez chegar nesta sexta-feira às escolas a indicação clara de que ainda que a greve de professores impeça a realização do exame nacional de Português numa sala, na próxima segunda-feira, a prova deverá ser realizada nas restantes salas do mesmo estabelecimento de ensino.

A instrução foi dada depois de o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascenção, ter defendido que todas as provas deverão se anuladas, caso alguns alunos não as consigam realizar.

Em declarações ontem ao PÚBLICO, Jorge Ascenção disse que “só a anulação garante a equidade” e que o adiamento da prova para apenas parte dos alunos ou a abertura da possibilidade de a fazerem na segunda fase não eram soluções.

"O facto de se tratar de uma prova diferente realizada num dia diferente coloca em causa a equidade, num momento decisivo para o futuro dos alunos", justificou.

As novas orientações, que contrariam a opinião do representante dos pais, chegaram às escolas ao mesmo tempo que, em Lisboa, o MEC dava sinais de que pondera adiar o exame nacional de Português para nova data, depois de pedir aos dirigentes sindicais garantias de que não fariam nova paralisação caso a data da prova fosse alterada.

Contactado nesta sexta-feira pelo PÚBLICO, Jorge Ascenção disse que “com esta orientação o MEC está a criar um problema que de alguma forma terá resolvido depois”. “Os alunos entram ou não entram no curso que escolheram por décimas, pelo que a criação de condições de equidade é fundamental”, reafirmou.

Disse ainda ter esperança num acordo entre os representantes das estruturas sindicais e do MEC, aos quais pediu que “se fechem numa sala e não abram a porta até chegarem a acordo, demore o que demorar”.

Directores a substituir professores
Num primeiro momento, o MEC indicou aos directores escolares que deverão convocar para a vigilância de exames todos os professores da respectiva escola ou agrupamento (centenas, nalguns casos). Agora, acautela outras possibilidades.

Através do Júri Nacional de Exames, faz saber que, em caso de greve dos professores credenciados para o efeito, deverão ser os directores a receber os sacos com os enunciados das provas e, na falta dos elementos do secretariado de exames, deverão, também, distribuir as provas pelas salas e entregá-las aos professores vigilantes.

Indica também que, se necessário, o director da escola deverá guardar as provas em local seguro da escola (no cofre, exemplifica), para que, no dia seguinte, os membros do secretariado de exame possam proceder às tarefas que, entre outros aspectos, garantem o anonimato dos alunos, perante os correctores. Poderão até, em último caso, vigiar exames.

Em declarações ao PÚBLICO, Adelino Calado, director da Escola Secundária de Carcavelos e dirigente da Associação Nacional de Professores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), mediu as palavras. E distinguiu: “Como professor — e principalmente como professor sindicalizado —, penso que isto é uma barbaridade. Como director reconheço que tenho responsabilidades acrescidas e, se for necessário, terei de as cumprir, embora contrariado”.

Isabel Le Gué, directora da Secundária Rainha D. Amélia, que pertence à direcção da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), disse que “não fará uma interpretação literal do que está escrito na nota”. “O texto é ambíguo, já que as indicações surgem ora como sugestões, ora como obrigações. Mas seria absurdo que o Júri Nacional de Exames pensasse que devíamos levar esta nota à letra, pelo que eu própria não o farei.”

A directora admite como uma possibilidade destacar um membro do secretariado de exames para a vigilância de um exame, se disso depender a sua realização. Diz nem admitir a possibilidade “de esvaziar o secretariado e a direcção para que os seus membros assumam aquelas funções”.

 

 

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