Direito à habitação não é “imediato e absoluto”, diz tribunal

Acórdão diz respeito a caso de demolição de barracas em Cascais.

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A câmara de Cascais quer demolir cinco barracas num terreno da autarquia Enric Vives-Rubio

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) defende que o direito à habitação previsto na Constituição não é um direito “imediato e absoluto”, antes tem “natureza programática, que o Estado deve tentar promover”.

Em acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, referente a um processo de demolição de barracas em Cascais, o TCAS sublinha que é “óbvio” que “não se trata de um direito imediato e absoluto a uma prestação efectiva dos poderes públicos”.

“Possui natureza programática, que o Estado deve tentar promover, mediante construção de habitações sociais e económicas, estimulando a construção privada e o acesso à habitação própria ou arrendada”, refere o acórdão.

Acrescenta que o Estado e as autarquias locais “devem, à luz deste princípio, atribuir uma habitação ao cidadão carenciado, mas, infelizmente, nem sempre tal é possível, ao que sabemos, em parte alguma do mundo, apenas se tendo verificado iniciativas graduais e insuficientes”.

Em causa está a intenção da Câmara de Cascais de demolir cinco barracas, na sequência de uma decisão tomada em Setembro de 2004, mas contestada pelos respectivos moradores, que, entre outros argumentos, invocaram o direito à habitação. O Tribunal Administrativo de Sintra deu razão à câmara, uma decisão agora confirmada pelo TCAS.

As barracas existem há mais de 20 anos, estando implantadas num terreno que era particular, mas que, em 2009, foi doado à câmara.

Os proprietários invocaram ainda usucapião, mas o tribunal também não acolheu este argumento. O tribunal lembrou que aquelas construções são “clandestinas” e “insusceptíveis” de serem legalizadas, por não terem saneamento básico, água e electricidade, além de terem sido feitas com materiais “facilmente inflamáveis”.

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