Advogados querem reservar direito de representar Estado na justiça administrativa

Ministério da Justiça tenciona alterar o regime de funcionamento das providências cautelares na revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos que tem em curso

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A bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, já tinha garantido que iria apresentar a queixa-crime Nuno Ferreira Santos

A Ordem dos Advogados alertou o Governo para "o perigo da possibilidade", prevista na proposta de revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de o Estado poder ser patrocinado por licenciados em Direito em todos os processos.

Num parecer enviado ao Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados propõe que se reserve "apenas a advogados, com inscrição em vigor na Ordem, o patrocínio do Estado em juízo". E lembra que, quando da reforma de 2003, existiam já "fundadas dúvidas" sobre a legalidade de meros licenciados em Direito poderem representar o Estado nos tribunais, com todos os "inconvenientes que a falta de submissão ao deveres e às regras profissionais próprias do advogado envolve", o que, no limite, poderia potenciar condutas "prevaricadoras" dos referidos licenciados.

Embora reconheça a bondade da generalidade das opções previstas no projecto legislativo, a Ordem entende que merece ainda uma "maior reflexão" a opção do Governo de "transferir para a jurisdição administrativa diversas matérias antes reservadas à jurisdição comum" sem que, antes, tenha feito um estudo sobre o impacto de tal opção. Tanto mais - acrescenta - quanto é conhecida a actual "elevada pendência e morosidade" dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos na resolução de litígios.

"É que o cidadão tem o direito a que o litígio em que é parte seja decidido em tempo útil, podendo os tribunais administrativos e fiscais não se encontrar aptos a dar resposta célere e eficiente ao aumento exponencial de processos", referem os representantes dos advogados.

Dar uma resposta rápida aos chamados processos de massa, assegurando a concentração num único processo, a correr num único tribunal, das múltiplas pretensões que os participantes em procedimentos de massa (por exemplo, concursos na Administração Pública) pretendem deduzir no contencioso administrativo, é outro objectivo do Ministério da Justiça com esta reforma.

A tutela quer ainda alterar o regime de funcionamento das providências cautelares de suspensão de eficácia de actos administrativos, permitindo que seja o juiz cautelar a decidir, em tempo útil, a manutenção ou supressão do efeito suspensivo da providência cautelar em causa. Revoga-se assim o anterior regime em que o Estado, alegando interesse público, conseguia manter em vigor o acto que o tribunal mandara suspender.

 

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