Tribunal de Gaia impede seis candidaturas a juntas de freguesia

Cinco coligações PSD/CDS e um movimento independente proibidos de se candidatarem.

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Rui Gaudêncio

O Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia decidiu nesta sexta-feira rejeitar as candidaturas de seis cabeças de listas a assembleias de freguesias do concelho. Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, a magistrada considera que o sentido da lei da limitação de mandatos, em conjugação com o artigo 118º da Constituição (princípio da Renovação), "só pode ser o de proibir" a candidatura a qualquer órgão autárquico e não apenas onde foram cumpridos três mandatos.

Em causa estão cinco candidaturas da coligação PSD/CDS: Rogério Tavares à freguesia de Grijó e Sermonde, Fernando Vieira à união de freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, António Tavares à união de freguesias de Pedroso e Seixezelo, Manuel Baptista à freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e Joaquim Leite à união de freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. Também a candidatura de Alcino Lopes, que encabeça uma lista de cidadãos à união das freguesias de Gulpilhares e Valadares, teve resposta negativa do Tribunal de Gaia.

A juíza considerou que os candidatos com três mandatos cumpridos não se podem recandidatar. A magistrada escreve, na sentença a que o PÚBLICO teve acesso, que a finalidade visada com o regime legal previsto na lei da limitação de mandatos é a "prevenção de abusos decorrentes da perpetuação do exercício de cargos públicos executivos". E que conjugada a lei da limitação de mandatos com o artigo constitucional número 118º (Princípio da Renovação), "um presidente de junta que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa determinada freguesia não pode voltar a candidatar-se nas eleições seguintes nem para essa freguesia, nem para qualquer outra".

Já esta semana, também o Tribunal de Santa Maria da Feira considerou que o autarca social-democrata Fernando Leão é inelegível para a Freguesia da Feira. Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria da Feira há três mandatos, Fernando Leão apresenta-se na corrida à união das freguesias da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo. O Tribunal reconhece que se candidata a uma nova unidade administrativa, mas nota que a sua "circunscrição territorial compreenderá os limites da freguesia a cujo órgão executivo terá presidido por três mandatos consecutivos".

“A haver cumprido consecutivamente três mandatos como presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria da Feira é inelegível nestas eleições para as autarquias locais de 2013, como candidato que encabece lista à Assembleia de Freguesia da união de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo”, escreve o juiz do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.

Já no início da próxima semana os tribunais deverão decidir sobre mais de uma dezena de candidaturas às câmaras e mais de 20 às juntas de freguesia. As decisões proferidas pelos tribunais das comarcas são ainda passíveis de reclamação. De seguida, o Tribunal Constitucional terá uma última palavra sobre o imbróglio jurídico da lei de limitação de mandatos. A decisão do Constitucional deverá ser conhecida ainda durante o mês de Agosto.

 

 
 
 
 

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