Parlamento aprova redução entre 33% a 50% dos carros do Estado

Projecto é da autoria do CDS e exclui viaturas das forças de segurança pública ou de defesa.

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CDS recomenda a redução do número de motoristas Daniel Rocha

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira um projecto de resolução do CDS-PP que recomenda a redução entre 33% e 50% dos carros ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de dirigentes da administração pública.

A iniciativa foi aprovada na generalidade dos seus pontos com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP, BE e PEV e a abstenção do PS.

Foram votadas à parte duas alíneas de um dos números do projecto de resolução, incluindo a que estabelecia que se tratava de reduzir “entre 33% e 50% da frota automóvel ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública”. Esta alínea foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP, BE e PEV. <_o3a_p>

A votação foi ainda distinta para a alínea em que se estabelece a “redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública”.

PSD e CDS-PP votaram a favor; PCP, BE e PEV votaram contra e o PS absteve-se.

O projecto de resolução recomenda ao executivo a “redução do número de titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública com atribuição de viatura oficial” e a “partilha das viaturas entre os cargos dirigentes da administração pública e os serviços gerais”.

O CDS recomenda o estabelecimento de “novos tectos máximos, inferiores aos actuais, para a aquisição, no futuro, de novos veículos” e a redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública.

As viaturas das forças de segurança pública ou defesa estão excluídas do âmbito desta iniciativa. <_o3a_p>

A metodologia proposta começa pela identificação e comunicação ao Parlamento, no prazo de três meses, do número de viaturas atribuídas a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública, o número de dirigentes e funcionários em autocondução, e o número de motoristas ao serviço.

Em seis meses, devem ser identificados e comunicados à Assembleia da República o número de viaturas de serviços gerais e a lista das respectivas regras de utilização seguidas até ao momento, nomeadamente com identificação das regras relativas a quilometragem.

Após reunidos os elementos pelo Governo, é estabelecido um prazo de seis meses para reavaliar “o actual modelo de utilização e atribuição de viaturas do parque automóvel do Estado”.
 
 
 

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