Nova proposta sobre subvenções parlamentares pode ser ilegal

Projecto de lei subscrito por todos os partidos atribui fiscalização das contas das bancadas ao Tribunal Constitucional.

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Os candidatos à Presidência da República são equiparados aos titulares de cargos políticos e têm que declarar perante o Tribunal Constitucional uma declaração sobre o seu património. ENRIC VIVES-RUBIO

O projecto de lei, subscrito por todos os grupos parlamentares, que atribui expressamente ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização das contas dos grupos parlamentares – sobre a qual existiam dúvidas – poderá ser ilegal à luz da jurisprudência daquele órgão de soberania, apurou o PÚBLICO. O TC tem considerado irregular a confusão entre as subvenções dadas aos grupos parlamentares e as contas dos partidos. O PCP garante, no entanto, que não há nenhuma alteração de substância à lei.

No projecto de lei, que deu entrada na passada quinta-feira na Assembleia da República, é atribuída ao TC a competência para fiscalizar também as contas dos grupos parlamentares, além da contabilidade dos partidos, que são verificados pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), organismo que funciona junto daquele órgão de soberania.

A proposta de alteração à lei de financiamento partidário (de 2003) no sentido de atribuir essa competência especificamente ao Tribunal Constitucional já tinha sido aprovada em 2010 e entrou em vigor na altura, mas o TC veio a chumbar essas normas, em Dezembro passado, por considerar haver um erro formal: a alteração não podia ser feita através de lei ordinária, mas sim através de lei orgânica.

Os partidos subscreveram agora este projecto para "clarificar" a lei, mas a nova redacção ainda oferece dúvidas no Palácio Ratton. Agora sobretudo por causa da passagem relativa aos fins a que podem ser destinadas as subvenções aos grupos parlamentares. De acordo com a lei 55/2010, que agora é retomada noutra alínea deste projecto, essas verbas podem ser usadas para "a actividade política e partidária em que [os deputados] participem".

Mas é isso que não é bem aceite. Ao que o PÚBLICO apurou, o TC tem considerado ilegais as subvenções atribuídas aos grupos parlamentares das Assembleias Regionais, constatando que há confusão entre esses subsídios e as contas dos partidos, permitindo que sejam usados para fins partidários.

Estes reparos do TC constam de vários relatórios de fiscalização de contas dos partidos, produzidos pela Entidade das Contas, designadamente no relatório de 2009. O mesmo entendimento de que existe inconformidade com a lei pode vir a ser aplicado às subvenções recebidas pelos grupos parlamentares da Assembleia da República e sobre as quais o novo projecto de lei atribui expressamente a fiscalização ao Tribunal Constitucional.  

O líder parlamentar do PCP, João Oliveira, que coordenou a elaboração do projecto de lei, contesta que haja qualquer alteração legal que vá permitir uma troca de verbas entre partidos e bancadas. “Não há alteração rigorosamente nenhuma, há uma alteração exclusiva de atribuição de competência para o Tribunal Constitucional que nada tem a ver com condições de atribuição de subvenções”, afirmou ao PÚBLICO João Oliveira.

O líder parlamentar do PCP admite que não consultou o TC sobre o assunto, mas reitera que a alteração à lei é “formal”. A lei de financiamento partidário de 2003 estabelecia que as contas dos grupos parlamentares fossem “anexadas” às dos partidos, mas havia dúvidas sobre qual era a entidade que fiscalizava essas receitas e despesas. E a questão não ficou completamente esclarecida com a alteração feita em 2010, apesar dessa lei dizer, taxativamente, que a competência era do TC.

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