Jardim diz que só se demite se futuro líder regional não o quiser no governo

Governante ameaça queixar-se a instâncias internacionais contra a unânime rejeição da revisão constitucional na Assembleia da República.

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Pedro Cunha/Arquivo

Alberto João Jardim garantiu esta sexta-feira que se só demitirá da presidente do governo da Madeira se o novo líder regional do PSD se opuser à sua permanência em funções.

Numa conferência de imprensa convocada para reagir ao chumbo do seu projecto de revisão constitucional na Assembleia da República, Jardim esclareceu que solicitou uma audiência ao Presidente da República para poder informar os candidatos à sua sucessão no partido sobre a posição de Cavaco Silva relativamente à antecipação de eleições legislativas regionais, previstas para Outubro de 2015. O congresso de consagração do novo líder do  PSD-Madeira está marcado para 15 de Janeiro.

Contra a atitude colonialista de não “respeitar a vontade dos madeirenses”, expressa pela efémera comissão parlamentar constituída para a revisão constitucional, Jardim ameaçou prosseguir a sua luta contra o regime politico português que, frisou,  os partidos não querem mudar. “É possível caminhos de esperança, é possível renovar o 25 de Abril, 40 anos depois”, declarou o lider insular.

"O comportamento da AR é claramente colonial, de desprezo pela vontade de um parlamento insular", declarou. "Quando os cinco partidos do regime recusam discutir, como manda o regimento e a Constituição, as propostas que são para os portugueses terem uma vida melhor e eliminam drasticamente, sem qualquer discussão, feitos uns com os outros", trata-se de uma "cumplicidade que é de preocupar os portugueses", acrescentou.

Jardim revelou que distribuiu o seu projecto constitucional pelas embaixadas acreditadas em Portugal, com “considerandos ao lado sobre a hipótese do regime político português não aceitar”. E advertiu que a Assembleia Legislativa regional poderá apresentar queixa às organizações internacionais sobre a rejeição unânime dos partidos nacionais.

O líder madeirense - ladeado pelo presidente da assembleia regional, Miguel Mendonça, e pelos deputados à Assembleia da Republica, Guilherme Silva e Correia de Jesus - lembrou aos jornalistas as linhas essenciais do seu projecto com que os deputados do PSD-Madeira desencadearam o processo de alteração da Lei Fundamental. Esta proposta contém mais de duas dezenas de alterações ao projecto de resolução aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira a 23 de Maio de 2013, com os votos a favor daquele partido proponente e a abstenção do PS e CDS/PP.

Tanto o timing da apresentação como as alterações introduzidas no texto foram decididos por Jardim, em concertação com o deputado Guilherme Silva, sem prévio conhecimento dos membros dos órgãos regionais do PSD e do governo regional, tendo a sua oportunidade sido posta em questão por dirigentes sociais-democratas, candidatos à liderança do PSD-Madeira e considerada “extemporânea” pela direcção nacional do partido.

 “Não é oportuno o PSD Madeira, ou qualquer outra entidade, apresentar um projecto de revisão constitucional”, porque “a ambiente político nacional não está para aí virado”, advertiu Miguel de Sousa, vice-presidente da assembleia regional no programa de candidatura à liderança do PSD madeirense. Convicto de que “o próprio PSD nacional não irá apoiar a nossa iniciativa”, o antigo vice de Jardim defendeu que esta “deve ser apresentada em momento oportuno para obtermos as vantagens que precisamos”.

Com um novo título “Autonomia século XXI (Renovar Abril)”, o projecto consagrava a “regra de ouro”, que não estava prevista no projecto aprovado na Madeira. Segundo a nova norma, “o orçamento fixa, no início de cada legislatura, os limites do défice para os quatro exercícios subsequentes, com vista a assegurar o equilíbrio das finanças públicas, bem como o necessário crescimento económico e a sustentabilidade do Estado Social”.

Entre as alterações ao documento original, determinava-se que nas “Regiões Autónomas, os impostos podem ser criados por lei regional”. Substituia o Tribunal Constitucional por uma secção do Supremo Tribunal de Justiça e eliminava a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Comissão Nacional de Eleições.

Também não previsto no texto original, a proposta dizia que o Tribunal de Contas estava impedido de “formular juízos de oportunidade política, económica ou financeira” e que, nas suas secções regionais, os juízes conselheiros e magistrados do Ministério Público não podiam permanecer mais de três anos, tempo a que também ficaria limitada a permanência dos juízes e procuradores na mesma comarca.

O projecto de revisão propunha ainda a criação de um sistema fiscal próprio na Madeira e Açores, eliminava o cargo de representante da República nas regiões autónomas e abria a candidaturas independentes as portas das Assembleias da República e Legislativas dos Açores e da Madeira. Ainda no âmbito do sistema eleitoral, preconizava a duração de 10 anos para o mandato do Presidente da República, não admitindo a reeleição para um segundo mandato consecutivo, nem durante o decénio imediatamente subsequente ao termo do mandato.

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