Tribunal de Contas detectou pagamentos ilegais na Faculdade de Ciências

Auditoria às contas de 2012 foi divulgada esta terça-feira.

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O curso foi criado em 2006 numa pareceria entre o ISCTE e a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Pedro Cunha

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) detectou pagamentos irregulares, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de quase nove mil euros, por equiparação indevida do cargo de secretário-coordenador a um cargo de direcção superior.

No relatório da auditoria realizada às contas de 2012 da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e à Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FFCUL), datado de 19 de Fevereiro de 2015 e esta terça-feira divulgado, o TdC, apesar do contraditório exercido pela Universidade de Lisboa, considerou que foram "autorizadas despesas ilegais, e pagamentos ilegais e indevidos, em virtude da equiparação do cargo de secretário-coordenador a cargo de direcção superior de 2.º grau".

"A despesa ilegal no valor de 8.716,49 euros, correspondente ao período de Outubro de 2010 a Junho de 2012, foi autorizada pelo director da FCUL, à data da prática dos factos, José Manuel Paixão, e os pagamentos ilegais e indevidos, do mesmo montante, foram autorizados pelos membros do CG [Conselho de Gestão]", precisa o relatório do TdC.

Na equiparação do cargo de secretário-coordenador a um cargo dirigente superior, o TdC considera que "estão devidamente identificados, sistematizados e verificados todos os pressupostos de uma eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória", afirmando no relatório que, ao terem sido aprovados pagamentos indevidos, se lesou o erário público.

Para o TdC, a faculdade abusou dos poderes que lhe conferem os regulamentos e estatutos internos, quando, por despacho do seu director, depois avalizado pelo Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, autorizou e efectuou pagamentos que extravasam as suas competências legais, uma vez que só a Assembleia da República tem poderes para legislar sobre o estatuto remuneratório da administração pública, não podendo qualquer regulamento interno sobrepor-se à lei geral.

De acordo com o documento, caberá agora ao Ministério Público, para o qual o TdC remeteu o relatório, apurar o "grau de culpa individual de cada responsável, e de que forma, as respectivas condutas são censuráveis a título de negligência ou de dolo".

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