Interpretação do regulamento das bolsas cria desigualdades para alunos das ilhas

Apoio dados pelos Governos Regionais aos alunos que estudam no continente é contabilizado como rendimento da família por alguns serviços de acção social, reduzindo o valor da bolsa de estudo.

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O número de candidatos ao superior tem vindo a cair nos últimos anos Rita Chantre

Os estudantes dos Açores e Madeira que frequentem instituições de ensino superior fora das regiões autónomas recebem um apoio anual dos respectivos governos regionais.

Mas o efeito dessa bolsa, destinada a suportar os custos da estadia no continente, acaba por esbater-se devido à interpretação do regulamento que é feita por alguns Serviços de Acção Social (SAS), que contabilizam esse apoio como um rendimento da família. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) concorda com esta última visão e as associações académicas querem ver o assunto esclarecido com uma revisão da lei.

 O regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, revisto em 2012, enumera quais os rendimentos a considerar para o cálculo do rendimento do agregado familiar, incluindo, entre outros, os rendimentos de trabalho, pensões e prestações sociais, apoios à habitação e bolsas de formação. As excepções são as prestações sociais por encargos familiares, no domínio da deficiência ou do subsistema de protecção familiar, bem como as próprias bolsas de estudo de acção social do ensino superior.

Para alguns SAS, o apoio dos Governos Regionais é contabilizado como bolsa de formação, entrando no cálculo do rendimento do agregado familiar, enquanto outros o consideram um apoio esporádico (por ser pago numa única prestação anual). Esta interpretação estabelece desde logo uma diferença de tratamento entre os estudantes da Madeira e dos Açores que frequentam instituições de ensino superior do continente. Nos casos em que a bolsa regional contabilizada como rendimento, acaba por interferir no cálculo da bolsa de estudo, baixando o seu valor.A situação tem levado a várias queixas de estudantes das regiões autónomas junto das associações académicas. Contactado pelo PÚBLICO, o MEC tem o entendimento de que os apoios dos Governos Regionais devem ser tidos como rendimento do agregado familiar. Apesar de estas verbas “não serem bolsas de formação”, defende a tutela, elas devem ser contabilizadas como prestações sociais e, por isso, devem entrar no cálculo do apoio.Em Outubro, as associações académicas e o Governo acordaram a criação de um Grupo de Trabalho para a Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Este é um dos temas que os estudantes querem ver debatidos durante esse processo de revisão do diploma legal. João Pedro Vieira, presidente da Associação Académica da Universidade de Lisboa (AAUL), subscritora da moção aprovado no último Encontro Nacional de Direcções Associativas (ENDA), onde se faz este apelo à tutela, defende que a situação está a criar uma “injustiça no sistema”, devido à forma diferenciada como estes são posteriormente interpretados pelas instituições. “Essa situação faz com que estudantes deslocados com o mesmo rendimento familiar inicial sejam tratados de forma diferenciada”, afirma o dirigente.Após a publicação desta notícia, a tutela enviou um novo esclarecimento em que deixa claro que “os apoios pecuniários mensais que estes estudantes recebam dos Governos das Regiões Autónomas são prestações sociais uma vez que não consubstanciam nenhuma destas excepções e são consideradas no cálculo do rendimento do agregado familiar”.

Notícia corrigida dia 14/01/2015, às 10h40: acrescentado o último parágrafo.

 

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