Serviços mínimos na educação voltam a ser decididos por um colégio arbitral

Vontade do MEC "não constitui uma necessidade social e impreterível", acusa Fenprof.

Foto
Última decisão de um colégio arbitral deu razão aos sindicatos Paulo Pimenta

Será de novo um colégio arbitral a decidir se os professores vão ser obrigados ou não a cumprir serviços mínimos quando da realização de uma greve, no caso a que está marcada para dia 19 visando “todo o serviço" relacionado com a vigilância e o secretariado da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, destinada aos docentes contratados com menos de cinco anos de serviço que pretendam candidatar-se a dar aulas.

Da última vez em que a decisão dos serviços mínimos na educação foi entregue a um colégio arbitral este decidiu a favor dos sindicatos. Foi em 2013, quando da greve de professores marcada para o dia do exame nacional de Português do 12.º ano. Nessa altura a educação ainda não constava entre os sectores em que a existência de serviços mínimos era apontada como obrigatória para satisfazer “necessidades sociais e impreteríveis”, situação que foi corrigida na nova versão da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme aliás o prometido pelo primeiro-ministro na sequência da decisão do colégio arbitral. 

Na nova versão daquele diploma, em vigor desde Junho passado, define-se que os serviços mínimos na educação têm de ser garantidos quando as greves de professores coincidam com a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Três horas de reunião nesta quinta-feira não foram suficientes para que representantes do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e de sete organizações sindicais de professores chegassem a acordo quanto ao que tal quer dizer.

Para o MEC, a prova destinada aos professores contratados enquadra-se na definição que consta da nova lei. Já os sindicatos argumentam que a obrigação de serviços mínimos aplica-se apenas quando estejam em causa exames de alunos. “Nem há nenhum direito fundamental que seja posto em causa com a greve aos serviços da PACC, nem a teimosia do ministério constitui ainda uma necessidade social e impreterível”, frisou ao PÚBLICO o dirigente da Federação Nacional de Professores que esteve presente na reunião, João Louceiro.

Ainda segundo João Louceiro – o ministério não prestou esclarecimentos –, a equipa do MEC defendeu que, com a greve de dia 19, será posto em causa “o direito dos professores a realizar a prova e o seu acesso à profissão”. “Só mostra o cinismo de uma equipa ministerial que, com a introdução desta prova, afastou cerca de oito mil professores dos concursos de colocação” de 2014, acusou. Esta exame está previsto desde 2007, mas só foi realizado pela primeira vez em Dezembro do ano passado.

A reunião desta quinta-feira terminou com o sorteio do colégio arbitral, que terá agora de tomar uma decisão até dia 17. O colégio arbitral é constituído por um presidente e dois membros, sorteados das listas de árbitros designados pelas organizações sindicais e entidades empregadoras. Também o árbitro presidente é sorteado entre os nomes de um terceira lista constituída para o efeito. 

Sugerir correcção
Comentar