Pena suspensa para condutor envolvido em acidente mortal na A25

Motorista de pesados não adequou a condução às condições da via e embateu noutras viaturas paradas na via. Três pessoas morreram em Agosto de 2010

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Acidente ocorreu em Sever do Vouga em Agosto de 2010

O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, o camionista acusado de ter provocado um acidente em Agosto de 2010 na A25, em Sever do Vouga, que causou três mortos. O tribunal deu como provado que o motorista de pesados, de 33 anos, não adequou a condução às condições da via e do tempo e embateu com o seu veículo em outras viaturas que estavam paradas na via.

"O arguido, ao conduzir um veículo pesado a uma velocidade de 80 quilómetros por hora no local do acidente, não conseguiu parar no espaço livre e visível à sua frente, razão pela qual ficou provado que demonstrou falta de cuidado e atenção exigida a quem conduz veículos", afirmou a juíza presidente, durante a leitura do acórdão. Durante o julgamento, o camionista negou ter conduzido negligentemente ou com falta de atenção, tendo feito o que estava ao seu alcance para evitar a colisão, mas o coletivo de juízes entendeu que o arguido "tinha capacidade para agir de outro modo".

"Se puser a sua mão na consciência vai ver que ia com velocidade excessiva. Houve 20 carros que conseguiram parar antes de o senhor parar", afirmou a magistrada, concluindo: "o tribunal espera que isto sirva de lição e que, doravante, conduza o camião sempre com o controlo da velocidade". O arguido foi condenado a dois anos de prisão por cada um dos três crimes de homicídio por negligência, e a penas de dois, três, cinco e seis meses de prisão por quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O cúmulo jurídico resultou numa pena única de três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, sujeita a regime de prova. O arguido terá ainda de entregar no prazo de seis meses 1.500 euros à Associação de Cidadãos Automobilizados.
A decisão não foi consensual, tendo uma das juízas do coletivo feito uma declaração de voto, por considerar que o arguido não devia ser condenado por sete crimes mas apenas por um crime de homicídio por negligência, como foi deduzida a acusação inicialmente.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do arguido, sustentando que a prova documental e apresentada no julgamento "não deixou rigorosamente nenhuma dúvida". Já a advogada que defende o motorista tinha pedido a absolvição do seu cliente, porque "usou todos os meios possíveis para imobilizar o veículo em segurança, mas infelizmente não conseguiu".

O acidente ocorreu no dia 23 de agosto de 2010, pelas 16h25, ao quilómetro 45 da A25, no sentido Viseu-Aveiro, minutos depois de ter acontecido outro acidente no sentido contrário, numa altura de visibilidade era reduzida, devido a nevoeiro intenso e chuva. A colisão, que envolveu 20 viaturas (um pesado e 19 ligeiros), resultou na morte de três pessoas, incluindo uma criança de oito anos, e provocou ainda 15 feridos.

Segundo o despacho de acusação, o acidente ocorreu na sequência da "condução desatenta e desadequada" do condutor do camião, tendo em conta as más condições atmosféricas e o pavimento molhado. Quanto ao primeiro acidente, que ocorreu no sentido Aveiro - Viseu, a poucas centenas de metros de distância, foi deduzida acusação contra quatro condutores, que requereram a abertura de instrução, mas o Juízo de Instrução Criminal de Águeda decidiu não levar os arguidos a julgamento, por falta de provas.

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