Relação anula acórdão da mulher que matou os dois filhos em Alenquer

Kelly Oliveira foi condenada a 24 anos de prisão, por matar os filhos para se vingar do companheiro. Relação diz que acórdão tem “vícios”.

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A mulher aproveitou o facto de estar sozinha com os filhos em casa para deitar fogo à habitação, trancando os bebés lá dentro Helena Colaço Salazar

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou o acórdão do Tribunal de Alenquer que condenou uma mulher pelo homicídio dos dois filhos menores a 24 anos de prisão. Na decisão, datada de 14 de Janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal pede uma “nova decisão onde se supram os vícios de falta de fundamentação e omissão de pronúncia” do primeiro acórdão, lido em Agosto de 2013.

Em causa está o caso envolvendo uma cidadã brasileira que, em Dezembro de 2012, na aldeia de Preces, Alenquer, matou os dois filhos para se vingar do companheiro. Com 32 anos, Kelly Oliveira aproveitou a ausência momentânea do companheiro para deitar fogo à casa. Os dois bebés do casal luso-brasileiro, um com dois anos e outro com 11 meses, morreram asfixiados com o fumo.

A homicida justificou-se em tribunal com a deterioração do relacionamento com o companheiro, que temia que ficasse com a guarda das crianças em caso de separação. “Desgraçaste a minha vida, agora vou desgraçar a tua”, dizia o bilhete que lhe deixou quando fugiu da casa em chamas. O tribunal considerou-a culpada dos dois homicídios, tendo-a ainda condenado por um crime de dano e outro de maus tratos, absolvendo-a do crime de incêndio. O colectivo de juízes determinou ainda como pena acessória a sua expulsão do país.

Na leitura do acórdão, em Agosto de 2013, a presidente do colectivo, Isabel Calado, sublinhou que a mulher “relatou os factos de forma distante e fria, sem grande emoção”, tendo considerado que o carácter anti-social e o facto de estar com uma depressão pós-parto não justificavam o que fez.

Depois de ter pegado fogo a um sofá com o isqueiro, a mulher fez as malas e, antes de se pôr em fuga, escreveu a missiva em que responsabilizava o companheiro pelo seu comportamento. A seguir telefonou à sogra, contando-lhe o que tinha feito. A autora dos crimes entregou-se três dias depois na GNR de Castanheira do Ribatejo.

Contudo, na decisão do passado dia 14 de Janeiro, a Relação de Lisboa considera que o colectivo de juízes não fundamentou a conclusão da existência de um plano premeditado para cometer os crimes, a culpa agravada e a perversidade da arguida para haver homicídios qualificados.

Foram colocadas dúvidas sobre a alegada “imputabilidade reduzida” da arguida, concluída pelos peritos, mas não pelo colectivo de juízes. “A culpa agravada é incompatível com a imputabilidade diminuída, da qual decorre uma menor capacidade de autodomínio e autodeterminação pessoal do agente”, concluiu agora a Relação. com Lusa

 

 

 

 

 

 

 

 

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