As pressões sobre o Tribunal Constitucional

O TC tem sido o último baluarte na defesa dos direitos dos cidadãos.

O direito comparado dá-nos a conhecer dois sistemas de fiscalização da constitucionalidade das leis: ou através de um órgão político ou de um órgão jurisdicional.

O primeiro sistema pode ser exercido por um órgão que, sendo político pela sua composição e funções, recebe a missão especial de examinar a constitucionalidade das leis. Mas a fiscalização pode ser exercida também através de um qualquer tribunal judicial ou por um tribunal criado para apreciar somente as questões constitucionais, como acontece atualmente em Portugal. Na verdade, na primeira revisão constitucional, em 1982, foi entendido ter chegado a altura da criação de um Tribunal Constitucional (TC) com jurisdição plena no domínio de todas as modalidades de fiscalização abstrata (preventiva, sucessiva e por omissão).

Muitos portugueses acusam o TC de ser um tribunal político, que faz a “politização da justiça” e não a “judicialização da política”, resultante, desde logo, do modo como são escolhidos os juízes: dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes. Ao longo dos tempos, os juízes do TC têm sido escolhidos na base de um acordo entre o PS e o PSD, alcançado por vezes ao fim de demasiado tempo. Enquanto os diretórios partidários, por vezes, num espetáculo triste, arrastam o processo de escolha, envolvendo-se numa polémica corrosiva, suscetível de pôr em causa a independência do tribunal, muitos cidadãos, com recursos pendentes, aguardam ansiosamente que se faça justiça às suas pretensões.

Por isso é que muitos portugueses preconizam a atribuição da fiscalização da constitucionalidade das leis a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que o modelo atual pode gerar a ideia de os juízes se tornarem representantes de quem os escolheu. A interferência dos partidos nas candidaturas pode não dar totais garantias de independência.

Nos últimos tempos, os juízes do TC, a propósito das políticas dos cortes orçamentais, têm estado sujeitos a pressões inadmissíveis, vindas não só do Governo, mas também da Comissão Europeia e do FMI. Porém, a última decisão unânime do TC, sobre a convergência de pensões, veio demonstrar que os juízes do TC não se deixam condicionar por essas pressões, venham elas de onde vier.

E a pressão deste Governo não se quedou sobre os juízes do TC, pois, simultaneamente, desencadeou também um campanha miserável, colocando novos contra velhos, trabalhadores privados contra funcionários públicos, reformados do regime geral contra pensionistas da CGA, trabalhadores contra desempregados.

Os políticos têm de se convencer que os tribunais não reconhecem qualquer poder que os limite no exercício da suas funções, porquanto a justiça é um direito fundamental dos cidadãos e não uma concessão arbitrária do poder. Daí que essa função deva ser exercida em termos de as suas decisões serem comummente respeitadas pelos outros poderes.

Àqueles que acusam o TC de “ativismo político” e de “desempenhar o papel de um senado, de uma câmara alta parlamentar”, recorda-se que o TC tem sido o último baluarte na defesa dos direitos dos cidadãos, sendo que o falhanço do sistema judicial poderá conduzir ao fim da democracia.

Àqueles que dizem que “a democracia só teria a ganhar se a oposição política tivesse resistido a judicializar o processo legislativo, transferindo recorrentemente para a instância política-judicial a decisão final do processo”, recorda-se que esse caminho foi o escolhido pelo próprio Governo, que optou por um ataque, sem precedentes, contra os direitos dos cidadãos, contra o TC e contra a Constituição. Ao TC compete-lhe não só zelar pela manutenção dos valores existentes e aceites pela Constituição, como até prosseguir a materialização de novos valores que, eventualmente, possam surgir na jurisprudência constitucional, nacional ou estrangeira.

Uma última nota vai para os votos de vencido nos acórdãos do TC, bem como para o excesso de pronúncia, que ocorre sempre que o tribunal trata de questões para as quais não foi chamado a pronunciar-se, como por ex., sempre que os juízes colocam situações hipotéticas dizendo: "Isto não pode ser, mas, se for assim, então já está tudo bem." Afigura-se-me que as duas situações (os votos de vencido e o excesso de pronúncia), caso existam, acabam por tirar força de convicção às decisões do tribunal, pelo que deveriam ser evitadas

Juiz desembargador jubilado
 
 

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