Partidos e independentes apresentam 71 listas sem paridade nas autárquicas

Desrespeito à lei implica a redução das subvenções públicas. A maioria das ilegalidades refere-se a listas para as juntas de freguesia.

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Movimento UMAR realça que há listas que cumprem quotas das mulheres, mas as colocam em lugares não elegíveis. Nuno Ferreira Santos

Todos os partidos com assento parlamentar e vários movimentos independentes apresentaram candidaturas às autárquicas que desrespeitam a Lei da Paridade, num total de 71 listas, mais oito que nas eleições de 2009.

A lei, de 2006, prevê que as listas tenham uma representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos e que não tenham mais que dois candidatos do mesmo sexo seguidos. O seu desrespeito implica a redução de subvenções públicas a que os partidos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores tenham direito para pagar as despesas com as campanhas eleitorais.

A UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta já criticou os partidos, lamentando que "a esmagadora maioria das forças políticas encarem a candidatura de mulheres como se se tratasse de figuras de adorno nas suas listas". Classificando esta situação de "recuo civilizacional que legitima a ausência da participação das mulheres na política", o movimento  diz que em muitas listas a disposição de candidatas "eventualmente cumpre preceitos legais, mas não garante a presença significativa de mulheres nos futuros órgãos de poder local" por aparecerem em lugares não elegíveis.

"A omissão e subalternização das mulheres nas candidaturas autárquicas é tanto mais grave quanto, sendo o poder local o que mais perto está das populações, o próximo acto eleitoral deveria ser campo privilegiado para o exercício da participação política das mulheres", defende ainda a UMAR.

De acordo com informação divulgada na página da internet da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Partido Socialista apresentou oito listas nestas condições, sete das quais em Castro Daire (à câmara municipal e a seis freguesias) e ainda a uma freguesia do concelho de Celorico da Beira.

O PSD desrespeitou a lei na candidatura a seis freguesias nos concelhos de Trancoso, Alter do Chão, Almeida, Sabrosa e Tarouca.

Em cinco casos, o CDS também avança com listas que desrespeitam a lei de 2006, em candidaturas a freguesias em Elvas, Felgueiras, Leiria e Tarouca.

O BE desrespeita a lei da paridade na candidatura à câmara de Campo Maior.

Quanto aos partidos que concorrem em coligações, a CDU (PCP e Verdes) é a que mais infringe a lei, com 13 candidaturas a freguesias nos concelhos de Guimarães, Nelas, Tondela, Gouveia e Mangualde.

A coligação PSD/CDS-PP apresenta seis candidaturas nesta situação nos concelhos de Almeida (câmara e assembleia municipal), Gouveia e Penalva do Castelo (assembleia municipal e duas juntas).

Já o Partido Nova Democracia (PND), sem assento parlamentar, não cumpre a paridade na freguesia de Arrifana, em Santa Maria da Feira.

A Plataforma de Cidadania (Partido Popular Monárquico, Portugal pro Vida e Partido Nova Democracia) apresenta uma lista que desrespeita a paridade na freguesia de Campolide, Lisboa.

Os grupos de cidadãos eleitores são responsáveis por 30 das candidaturas que falham a paridade.

Em Barcelos, o Movimento Independente por Barcelos apresenta 20 candidaturas nestas condições.

No mesmo concelho, os movimentos Independentes Pelo Progresso S. Veríssimo, Martim Ativo e Unidos por Maceira são também referidos no site da CNE. Em Amares, há duas candidaturas que desrespeitam a lei: Caldelas Paranhos Sequeiros Primeiro e CaiRes Primeiro.

O Movimento Independente por Merufe (Monção), Juntos pela Guarda (Guarda), Independentes de S. Martinho e Paradela (Sabrosa), Lista Independente pelo Futuro de Fermedo (Arouca) e União das Freguesias com Palavra (Mangualde) são outros casos de desrespeito da lei.

A lei estipula cortes nas subvenções que variam em função do grau de incumprimento. Se um dos sexos estiver representado em percentagem inferior a 20%, o apoio público é reduzido em 50%, mas se esta representação for igual ou superior a 20% e inferior a 33,3%, a subvenção sofre um corte de 25%.

Se as listas incluírem mais que dois elementos do mesmo sexo seguidos, “sofrem uma redução de 50% na participação dos 80 ou dos 75 por cento a que teriam direito”, afirma a lei.

Só não são obrigadas a cumprir a lei as listas candidatas aos órgãos de freguesia com 750 ou menos eleitores e para os órgãos do município com 7500 ou menos eleitores.

Estes casos são comunicados pelos tribunais à CNE e a sua publicação na internet é uma imposição da própria lei em relação aos partidos, coligações ou movimentos que decidiram não as corrigir.
 
 

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