Reforçar a protecção consular dos cidadãos europeus no mundo

Os europeus podem contar com uma rede de segurança a nível mundial.

Os europeus realizam todos os anos cerca de 90 milhões de viagens de negócios ou de lazer para fora da União Europeia. Mais de 30 milhões de cidadãos europeus residem de forma permanente fora da UE. Quando um número tão importante de cidadãos da União trabalha ou viaja para o estrangeiro, é essencial garantir a cada um uma sólida protecção consular.

O direito à protecção consular está consagrado nos Tratados da UE e garante a todos os cidadãos europeus que viajem ou residam fora da UE o direito de solicitar a assistência da embaixada ou do consulado de qualquer Estado-Membro da União caso o seu próprio Estado-Membro não tenha representação no país onde se encontre. A solidariedade europeia tem, por conseguinte, um alcance prático. Os europeus podem contar com uma rede de segurança a nível mundial.

Existem apenas quatro países no mundo (Estados Unidos, China, Índia e Rússia) em que cada um dos 28 Estados-Membros está representado por uma embaixada ou um consulado. Tal significa que muitos dos nossos cidadãos que se confrontam com dificuldades no estrangeiro nem sempre podem contar com a ajuda do seu país de origem. Por conseguinte, temos de trabalhar em conjunto para garantir que os nossos cidadãos estão protegidos onde quer que se encontrem.

A referida protecção cobre situações do quotidiano, como o roubo ou a perda do passaporte, um acidente ou uma doença grave, ou o facto de ser vítima de um acidente ou de um crime. Aplica-se igualmente a situações de emergência, nomeadamente catástrofes naturais ou instabilidade política, que podem implicar uma evacuação.

Esta semana, a UE adoptou novas regras em matéria de protecção consular para reforçar a “rede de segurança europeia”. Esta reforma permitirá garantir o bom funcionamento da protecção consular na prática. Estão previstas medidas concretas de cooperação dos Estados-Membros e de coordenação das suas acções, tornando igualmente mais claro para os cidadãos o alcance prático dos seus direitos consulares. Por exemplo, se a assistência consular por outro país implicar o pagamento de determinados custos ou taxas, os nacionais de um Estado-Membro sem representação não terão de pagar mais por tais serviços do que os nacionais desse país. As novas regras especificam também em que medida os membros da família de cidadãos da UE nacionais de países terceiros podem beneficiar de assistência. Por último, os cidadãos podem obter informações sobre a assistência a que têm direito contactando qualquer uma das 139 delegações da UE no mundo.

O nosso principal objectivo consiste em proporcionar ajuda aos cidadãos europeus que dela necessitem em qualquer parte do mundo. Os cidadãos esperam muito legitimamente dos seus governos, e da Europa no seu conjunto, que lhes seja garantida a sua protecção. Estamos convictos de que estas novas regras permitirão atingir esse objectivo na prática.

Vice-Presidente da Comissão Europeia e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança; Comissária Europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género

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