Ex-director da Câmara de Lisboa condenado por adjudicar estudo nunca apresentado

Tribunal da Relação condenou Rui Pereira a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, por participação em negócio e falsificação de documento. O arguido reafirma que está "de consciência tranquila".

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Rui Pereira foi condenado a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa Bruno Almeida/Arquivo

O ex-director municipal da Cultura na Câmara de Lisboa, Rui Pereira, foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelos crimes de participação em negócio e falsificação de documento, num processo relacionado com a adjudicação directa de um estudo sobre Fernando Pessoa que nunca foi apresentado. O ex-dirigente admite recorrer do acórdão, que ainda não transitou em julgado.

Em causa está o ajuste directo da elaboração de um estudo sobre o espólio de Fernando Pessoa ao escritório de duas advogadas, também ex-avençadas na Câmara de Lisboa, sendo uma delas familiar do ex-dirigente. Rui Pereira, que exerceu o cargo entre Novembro de 2005 e Janeiro de 2009, tendo depois assumido a direcção municipal de recursos humanos, foi responsável pelo pagamento de uma tranche de mais de 27 mil euros pelo documento (adjudicado pelo valor global de 46.392 euros), que nunca foi apresentado.

As duas advogadas, também arguidas no processo, foram igualmente condenadas: uma delas a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, pelos mesmos crimes imputados a Rui Pereira, e a segunda a dois anos de prisão pelo crime de participação em negócio, com pena suspensa por igual período.

Segundo o acórdão, citado numa nota da Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL), Rui Pereira fica ainda proibido de exercer "todas e quaisquer funções públicas que integrem competência para autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços, pelo período de cinco anos". Os juízes da Relação condenam também os três arguidos "solidariamente no pagamento de indemnização ao Estado/CML no valor de 27.835,20", correspondente ao valor que foi pago pelo estudo".

Esta decisão teve por base o recurso do Ministério Público após a absolvição dos arguidos pelo tribunal de primeira instância, em Julho de 2014. Por causa deste processo, Rui Pereira foi suspenso em Outubro de 2013 das funções directivas que desempenhava no Ministério da Justiça.

A nota da PGDL diz que o acórdão, datado de 25 de Junho, revoga a decisão da primeira instância, "alterada a matéria de facto provada e condenados os 3 arguidos".

Contactado pelo PÚBLICO, Rui Pereira diz que os seus advogados estão a analisar o acórdão e admite recorrer, caso seja possível. "Sinto-me tremendamente injustiçado", afirmou, sublinhando a "estranheza" em relação à decisão dos juízes da Relação. "O primeiro acórdão é absolutamente taxativo em relação à minha absolvição", acrescenta, referindo que a matéria de facto "é a mesma".

"Fiz aquilo a pedido do executivo, nas condições que me foram ditadas", reforçou, garantindo que tem a "consciência tranquila".

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