Defesa pede absolvição de ex-director da CML por não ter ficado provado que estudo pago não foi entregue

Rui Pereira está acusado dos crimes de participação económica em negócio e de falsificação de documento, num processo cujas alegações finais foram proferidas esta quarta-feira.

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O estudo no centro deste processo judicial tinha a ver com o espólio de Fernando Pessoa Rui Gaudêncio

As advogadas de defesa do ex-director municipal da Câmara de Lisboa e das duas juristas por ele contratadas para a realização de um estudo cujo paradeiro é desconhecido defenderam esta quarta-feira em tribunal que a acusação não conseguiu fazer prova inequívoca de que esse documento não foi entregue, ao contrário do que alega o Ministério Público. Assim sendo, sustentaram, os arguidos não podem deixar de ser absolvidos da prática do crime de participação económica em negócio.

Em causa está o facto de o então director municipal de Cultura, Rui Pereira, ter contratado por ajuste directo, no fim de 2008, uma sociedade de advogados para a realização de quatro estudos, por um valor global de cerca de 55 mil euros. Uma das sócias dessa firma era Inês Amaral, irmã da então companheira daquele dirigente camarário, e que mantinha com o município um contrato de prestação de serviços que iria terminar em breve.

A tese da acusação é que o arguido, que quando contratou a sociedade Amaral & Lourenço já tinha cessado a sua comissão de serviço e se encontrava “em regime de gestão corrente”, levou a cabo esse procedimento com o intuito de beneficiar patrimonialmente Inês Amaral e Adelaide Silva (que com ela terá trabalhado na realização dos estudos em causa), lesando pelo caminho a Câmara de Lisboa. Acresce a isto o facto de ninguém conseguir dizer onde está o primeiro dos estudos encomendados, sobre “a titularidade dos direitos de autor que recaem sobre o espólio de Fernando Pessoa”, pelo qual foram pagos em Dezembro de 2008 mais de 27 mil euros.

Esta quarta-feira, durante as alegações finais do julgamento, o magistrado do Ministério Público voltou a questionar se esse documento foi ou não efectivamente entregue ao município, como alegam os arguidos Rui Pereira, Inês Amaral e Adelaide Silva. “Ficamos naquela... Foi, não foi... O que é certo é que não há rasto do estudo”, disse o advogado, acrescentando que a fazer fé nas palavras das duas juristas esse trabalho foi feito em apenas seis dias.

O magistrado perguntou ainda se, dada essa “rapidez”, não teria sido possível as arguidas terem realizado o estudo em causa quando ainda tinham um contrato de prestação de serviços com a autarquia. “Não houve a diligência devida”, concluiu, pedindo a condenação de Rui Pereira e de Inês Amaral pelos crimes de participação económica em negócio e falsificação de documento e de Adelaide Silva apenas pelo primeiro.

Já as advogadas de defesa defenderam a sua absolvição, por considerarem que a acusação não conseguiu fazer prova inequívoca de que o documento aqui em causa não tenha sido efectivamente entregue. A advogada de Inês Amaral e de Adelaide Silva foi bastante critica das alegações proferidas pelo magistrado do Ministério Público, acusando-o de “ignorar” a prova produzida pela defesa ao longo de todo o julgamento.

“A acusação falhou redondamente na prova da matéria de que os arguidos vinham acusados”, disse essa advogada, considerando que só se poderia concluir que foi cometido algum crime “se se demonstrasse que o estudo não tinha sido entregue”. A teoria que a defensora de Inês Amaral e Adelaide Silva defendeu é que houve apenas uma pessoa a dizer o contrário: o sucessor de Rui Pereira na Direcção Municipal de Cultura, Francisco Motta Veiga, que nega ter encontrado o estudo em cima da secretária quando assumiu o cargo.

Já a advogada de Rui Pereira frisou que deste julgamento não saiu “nada que aponte para uma situação de benefício”. “O que estava aqui em causa não era beneficiar, era resolver um problema”, disse, sublinhando que “o percurso” do seu constituinte “não é compatível com o comportamento” que lhe é atribuído pela acusação”. 

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