BE propõe alterações legislativas para combater trabalho forçado

Pretende-se responsabilizar os proprietários das explorações agrícolas ou empresas pelas infracções à lei que forem cometidas pelos engajadores dos trabalhadores migrantes.

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As vítimas trabalhavam na apanha da azeitona Pedro Cunha

O aumento das situações de abuso e exploração laboral, sobretudo nas explorações agrícolas alentejanas, suscitou do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) a apresentação de três alterações legislativas ao Código de Trabalho, ao Regime Jurídico das Empresas de Trabalho Temporário e ao Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

O BE pretende responsabilizar “solidariamente” o proprietário sempre que existam “abusos contra trabalhadores” que estejam a prestar-lhe serviço directa ou indirectamente, e num contexto que tem revelado permissividade ao “tráfico de seres humanos para exploração laboral”.

Com efeito, a concentração das áreas de produção, a especialização e a intensificação da agricultura requerem o uso crescente de muitos trabalhadores sazonais, que geram grandes fluxos migratórios quando falta “legislação adequada” para proteger este tipo de mão-de-obra.

Dados recolhidos pelos bloquistas revelam que só para as campanhas de apanha de azeitona se deslocam para as herdades alentejanas, instaladas no interior dos blocos de rega do Alqueva, “mais de 10 mil trabalhadores imigrantes”. Está a aumentar exponencialmente o número de trabalhadores sazonais oriundos de países como a Roménia ou a Bulgária e, mais recentemtente, da Índia, Paquistão e Bangladesh.

As particularidades do trabalho sazonal possibilitam que os imigrantes entrem em território nacional sem necessidade de registo de permanência até aos três meses, privados de contrato de trabalho ou frequentemente sujeitos ao seu incumprimento.

Em casos extremos, “têm-se registado fenómenos de trabalho forçado, com retenção dos documentos de identificação dos trabalhadores, o que os coloca numa situação de total dependência, sem meios de subsistência, confrontados com dívidas abusivas de alojamento e transporte, num país cuja língua não dominam”, descrevem os deputados do BE.

No último Outono, e apesar da intervenção de diversas autoridades (ACT, SEF, GNR e Polícia Judiciária), as acções “revelaram-se insuficientes para debelar os fenómenos de exploração e tráfico humano”.  

Persistem as “dificuldades no combate a estes abusos”, prosseguem os deputados do BE, lembrando que “as vítimas muitas vezes não são identificadas como vítimas de um crime mas como pessoas que violam as leis da migração”.

Importa pois responsabilizar o proprietário da exploração ou empresa que “recorre ou permite que recorram a este tipo de trabalho sem direitos”  

Assim, o utilizador de mão-de-obra imigrante “é subsidiariamente responsável pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes” assim como “pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante (engajador)”, define o projecto de lei do BE, apresentado na Assembleia da República no passado dia 12 de Setembro.

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