TC diz que regras transitórias da lei dos sefarditas não põem em risco vidas humanas

Com oito votos a favor, os juízes do Palácio Ratton discordaram do Presidente e consideram que as regras transitórias para obtenção da nacionalidade não colocam em risco vidas, nem a dignidade humana.

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Constitucional considera que alteração à lei não põe "directamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana" Rui Gaudencio
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Marcelo Rebelo de Sousa teve dúvidas sobre o regime transitório que antecipa a entrada em vigor do novo diploma sobre a lei dos serfarditas, que possibilita a atribuição de nacionalidade aos descendentes destes judeus expulsos de Portugal no final do século XV. Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideraram, esta terça-feira, por maioria (8-4), que este regime não viola os princípios constitucionais ou a dignidade humana, nem colocam vidas em risco.

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