Um virar de página no país dos doutores

Se os profissionais das ordens souberem gerir a sua influência social, o seu prestígio e a sua vocação pública, não será um provedor externo que afectará a sua aura. Pelo contrário

O Tribunal Constitucional (TC) não deu peso às dúvidas que levaram o Presidente da República a pedir a fiscalização preventiva do diploma que altera o regime das ordens profissionais. As ordens passarão a ter um provedor dos clientes independente. Passarão a ter um conselho de supervisão na qual os profissionais terão apenas 40% dos lugares. Ou seja, deixarão de ter poderes plenipotenciários sobre o exercício da profissão. No meio desta reforma profunda, a mudança nos estágios de acesso às profissões acaba por ser uma vírgula.

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