Ministério Público vai investigar uso de nitrofuranos nos aviários

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Crime de corrupção de substâncias alimentares, punível com um a oito anos de prisão, é uma das hipóteses Pedro Cunha/PÚBLICO

O Ministério da Agricultura remeteu recentemente para a Procuradoria-Geral da República várias participações relacionadas com o uso de nitrofuranos em aviários. Os assessores do procurador-geral estão a analisar o expediente para avaliar se foi ou não violado o Código Penal, que pune com um a oito anos de prisão a corrupção de substâncias alimentares ou medicinais.

O facto de só agora o Governo ter comunicado ao Ministério Público várias situações de abuso de nitrofuranos poderá estar relacionado com a noção da amplitude da crise e no alarme que está a gerar nos consumidores. E poderá representar o fim de uma filosofia pedagógica que vinha sendo adoptada pela Direcção-Geral de Veterinária e o início de uma perseguição criminal de quem trafica e usa aquele produto cancerígeno para elevar o rendimento dos aviários.

Segundo apurou o PÚBLICO, há um precedente relacionado com a utilização de substâncias proibidas na engorda de animais vivos. É o caso do uso dos chamados "beta-agonistas" em instalações pecuárias. Os serviços de Coimbra do Ministério Público investigaram vários casos que lhes foram denunciados pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e deduziram várias acusações.

Na comarca de Figueiró dos Vinhos estão pendentes três inquéritos - com um, três e dois arguidos, respectivamente, acusados de corrupção de substâncias alimentares. No Tribunal de Leiria está pendente para julgamento um processo com um arguido, ao passo que na comarca da Guarda está a ser investigada outra situação relacionada com o abuso de beta-agonistas.

Os beta-agonistas são usados como promotores do crescimento animal e os respectivos resíduos acumulam-se no fígado do animal. Em alguns círculos um dos beta-agonistas mais popular, o clembuterol, é conhecido como "a cocaína do gado". Esta designação está relacionada com os avultados lucros que assegura aos traficantes deste produto cujo uso foi proibido pelas entidades sanitárias de muitos países, na sequência do apuramento dos danos que pode provocar na saúde dos consumidores.

Coimas ou prisão?

Os nitrofuranos recentemente detectados em resíduos de aves engordadas em aviários visitados pela Direcção-Geral de Veterinária constam igualmente da lista de substâncias proibidas. Cientistas apuraram que têm efeito cancerígeno e proíbem a sua administração em animais destinados à alimentação humana e em qualquer fase da sua vida.

Esta decisão resultou também do facto de não ser possível assegurar a eliminação dos nitrofuranos num determinado período, entre o último tratamento e o sacrifício dos frangos. Os nitrofuranos, registe-se, estão incluídos no anexo IV de um regulamento comunitário aprovado em 1990 sobre substâncias proibidas.

O PÚBLICO sabe que o uso dos nitrofuranos e dos beta-agonistas podia ser punido com coimas pela Direcção-Geral de Veterinária, enquanto autoridade sanitária nacional. E o valor das coimas oscilava entre os 250 e os 3750 euros para as pessoas singulares, máximo que podia atingir os 45.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

Se os assessores de Souto Moura se inclinarem para uma orientação análoga à dos beta-agonistas, quem trafique e utilize os nitrofuranos pode arriscar pena de prisão de um a oito anos.

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