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Quando é que se deve pagar o Imposto Único Automóvel (IUC)? Até quando é possível entregar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)? Em que datas está a pagamento o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Para ajudar na resposta a estas perguntas, decidimos pôr as obrigações fiscais das famílias num calendário que é possível guardar para ir consultando ao longo do ano.

Há datas comuns a todos os contribuintes, como é o caso, no IRS, do início da entrega das declarações de rendimento (1 de Abril) ou do prazo-limite para o fazer (30 de Junho). Também são iguais para todos as datas para a comunicação de alterações ao agregado familiar (15 de Fevereiro) ou para validar as facturas (25 de Fevereiro).

Já no caso do IMI, os prazos de pagamento dependem do valor do imposto da casa. Quando se trata de um montante até 100 euros, a totalidade deve ser paga numa única mensalidade, até 31 de Maio. Entre 100 e 500 euros, o valor pode ser dividido em duas tranches, tendo a segunda de ser entregue até 31 de Agosto. E quando o imposto é superior a 500 euros, pode ser pago em três vezes, a última das quais até 30 de Novembro.

O imposto mais personalizado é o IUC, cujo pagamento ocorre até ao último dia do mês da matrícula da viatura. “Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte”, como se lê no Portal do Governo.

Para não falhar datas importantes, eis um resumo do que precisa de saber:

  • Janeiro
    • 31: IUC: No final de cada mês do aniversário da matrícula, é devido o Imposto Único de Circulação. IRS: Termina prazo para os senhorios declararem, em papel ou no Portal das Finanças, as rendas pagas pelos inquilinos no ano anterior, caso não sejam obrigados a emitir recibos de rendas eletrónicos.
  • Fevereiro
    • 15: IRS: Data-limite para validar o agregado familiar ou fazer alterações relativamente à situação fiscal de 2023. A confirmação pode ser feita no Portal das Finanças.
    • 26: IRS: Acaba o prazo para verificar e inserir faturas no portal e-fatura, que serão relevantes para as deduções à colecta do IRS. Se detectar pagamentos não-registados, pode incluí-los manualmente.
  • Março
    • 15: IRS: Com base nas facturas, a AT publica, até esta data, informação no Portal das Finanças com os valores das deduções à colecta, o que permitirá aos contribuintes reclamarem se verificarem que o cálculo está errado.
    • 31: IRS: Um contribuinte tem até 31 de Março para reclamar do cálculo efectuado pela AT, aquele que será assumido na declaração de IRS. O prazo para o fazer vai até à véspera do arranque da entrega das declarações.
  • Abril
    • 1: IRS: Início do prazo para a submissão da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 (há três meses para o fazer, até 30 de Junho).
  • Maio
    • 31: IMI: Data-limite para pagar o IMI do ano anterior. Até 100 euros, o imposto é pago numa única tranche. Entre 100 e 500 euros, é pago em duas tranches. Acima de 500 euros, o pagamento é feito em três mensalidades. Em todos os casos, o primeiro pagamento deve ser feito até 31 de Maio.
  • Junho
    • 30: IRS: Fim do prazo para entrega do IRS.
  • Julho
    • 31: IRS: Para as declarações entregues até 30 de Junho, a AT tem um mês, até 31 de Julho, para liquidar o IRS relativo a 2023 (para calcular o imposto e notificar os contribuintes da liquidação).
  • Agosto
    • 31: IRS: Termina o prazo para a Autoridade Tributária pagar o reembolso do IRS, se o contribuinte tiver submetido a declaração dentro do prazo regular (até 30 de Junho). É importante garantir que o IBAN está actualizado. IRS: Se do cálculo final do IRS resultar imposto a entregar ao Estado, é preciso pagar até 31 de Agosto (é este o prazo que se aplica a quem submeteu a declaração no prazo regular e foi notificado da liquidação até 31 de Julho). IMI: Data-limite para pagar a segunda mensalidade do IMI quando o valor do imposto fica entre 100 e 500 euros.
  • Novembro
    • 30: IMI: Data-limite para pagar a terceira mensalidade do IMI quando o valor do imposto fica acima de 500 euros.