Estado condenado por violar liberdade de expressão

Por violação do direito à liberdade de expressão e a um processo justo, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou, ontem, o Estado português a pagar uma indemnização de mais de oito mil euros ao jornalista António José Laranjeira Marques.

"Fez-se justiça. Tinha consciência de que tinha cumprido a minha obrigação e que tinha sido escrupuloso no cumprimento dos meus deveres éticos e deontológicos quando elaborei a peça", disse Laranjeira Marques ao PÚBLICO.

Os juízes do TEDH baseiam a sua decisão no facto de terem observado "obstáculos injustificados" à liberdade de expressão, no caso daquele jornalista condenado por violação do segredo de justiça, em 2004. Laranjeira Marques, então director do semanário Notícias de Leiria, foi condenado por ter assinado dois artigos, em 2000, referentes a um processo judicial que envolvia um autarca e médico na "agressão sexual" de uma doente. Nesses textos citava fontes que acusavam Ferreira Júnior, um antigo autarca de Leiria e fundador do PPD-PSD, de alegado abuso sexual da doente.

Laranjeira Marques foi condenado na altura, pelo Tribunal de Leiria, a uma pena de cem dias e ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros ao médico e político daquela cidade. Os juízes consideraram então que o jornalista ultrapassara as suas funções ao ter lançado suspeitas sem fundamento sobre o clínico. Laranjeira recorreu, argumentando que apenas tinha feito uso da liberdade de expressão e que os seus textos estavam devidamente fundamentados em factos.

Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu-lhe razão, considerando que as sanções que foram impostas ao jornalista "eram excessivas e de natureza a dissuadir o exercício da liberdade dos meios de comunicação social". Esta decisão teve cinco votos a favor e dois votos de vencido, um dos quais do juiz português Cabral Barreto.

"Estava à espera desta sentença porque, no ano passado, o TEDH propôs um acordo entre o Estado português e eu próprio, que previa o pagamento de 15 mil euros de indemnização se eu desistisse da acção. O Estado português aceitou e eu não, porque queria que o meu bom-nome profissional fosse reabilitado." O que lhe interessava, diz António José Laranjeira Marques, "era que o Estado português fosse condenado, como sucedeu", afirma, classificando a sentença de "exemplar para a liberdade de expressão em Portugal".

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