Direito de resposta (ao dr. Narciso Machado)

Foto

Há quem confunda liberdade de expressão com direito de insultar, como diz Nobre-Correia

1.Uma vez por ano, o dr. Narciso Machado resolve atacar-me no PÚBLICO sem explicar porquê: fê-lo em 2/11/2009 e fê-lo recentemente em 13/12/2010. Nunca pensei em usar o direito de resposta, mas perante a actual insistência faço-o agora com a garantia antecipada de que jamais responderei a tão ilustre plumitivo a partir desta data;

2. Não conheço o dr. Narciso: vi-o uma vez no comboio nos anos 90, vinha ele de mais uma das muitas reuniões dos órgãos ligados ao futebol quando o CSM [Conselho Superior de Magistratura] já pedia aos juízes para não enveredarem por aí; falei telefonicamente com ele uma vez, por causa dos factos a seguir relatados.

O trauma insolúvel do dr. Narciso resulta de ter querido ser o 1.° presidente da Relação de Guimarães, instalada no início de 2002, e não o ter conseguido. Mais: teve uma votação humilhante por parte dos seus colegas de que não mais se recompôs e resolveu alijar as culpas para o então vice-presidente do CSM (que era eu) porque, como escreveu George Orwell, "ver o que está à frente do nariz requer uma luta constante";

3. Os factos foram os seguintes:

a) o Governo declarou instalada a Relação de Guimarães no início de 2002 composta por 12 desembargadores oriundos de outras Relações;

b) no uso da competência delegada pelo plenário do CSM ao seu vice-presidente, proferi despacho (datado de 22/3/2902) nomeando a comissão eleitoral composta - como é de lei - pelos três desembargadores mais antigos e destinada a coordenar as eleições para presidente daquela Relação,

c) as eleições para a presidência foram designadas para 5/4/2002, apresentando-se três candidatos, entre os quais o dr. Narciso; todos eles apresentaram um texto-programa tendo o do dr. Narciso três gordas folhas.

d) no seu programa, o dr. Narciso escreveu duas coisas que vale a pena reter: uma, a de que era o melhor candidato porque era natural de Guimarães, como se o facto de "jogar em casa" fosse o seu melhor cartão de apresentação; outra, a de que se dispunha - caso fosse eleito - a fazer os projectos de acórdão dos outros colegas que depois assumiriam a sua autoria, caso estivessem de acordo.

Estranha forma de fazer campanha e de violar o princípio do juiz natural;

e) no dia aprazado, foi eleito à primeira volta, como presidente, com maioria absoluta, o dr. Lázaro Faria (nove votos), tendo o dr. Narciso dois votos e o dr. Aníbal Jerónimo um voto;

f) na semana seguinte, teve lugar a eleição para vice-presidente (12 de Abril) e o dr. Narciso voltou teimosamente a concorrer.

O resultado eleitoral foi, de novo, uma catástrofe: eleito à 1.a volta por maioria absoluta o dr. António Gonçalves, com sete votos, o dr. Aníbal Jerónimo teve dois votos, o dr. Gomes da Silva e o dr. Narciso um voto cada, e houve um voto nulo;

g) durante nove meses (repito nove meses), o dr. Narciso não deu sinal de vida, emudeceu; até que, em 13 de Janeiro de 2003, entrou no CSM um requerimento seu a pedir a nulidade das eleições, isto quando a Relação de Guimarães estava já em plena laboração.

h) no seu plenário de 11/2/2003, o CSM (sem a minha presença, porque já então era aí visado, mas com o voto concordante, nomeadamente do juiz de 1.a instância eleito à época por Évora, e actual secretário-geral da ASJP) deliberou, por unanimidade, nada fazer a não ser manifestar estranheza pelo facto de o dr. Narciso só ter descoberto nulidades no acto eleitoral nove meses depois da sua realização;

i) mas já que não pôde ser presidente de direito, o dr. Narciso decidiu sê-lo de facto: ao longo de 2003, contactou- algumas e tentou contactar outras câmaras municipais do Vale do Ave e do Alto Minho e a Embaixada de Israel - numa atitude dúbia quanto à qualidade em que o fazia -, pretendendo erguer um monumento e fazer uma homenagem às comunidades judaica, muçulmana e católica;

j) para além da retracção óbvia das entidades contactadas, o CSM pôs um ponto final neste baile de máscaras no seu plenário de 25/11/2003;

1) algum tempo depois, o dr. Narciso jubilou-se e virou cronista improvisado; daí que todas as suas referências, nessas crónicas, a editoriais em boletins do CSM, a compromissos éticos, etc., etc., sejam tão-só a poeira para não se "ver o que está à frente do nariz";

m) duas coisas, porém, diz o dr. Narciso que são efectivamente verdade:

i) a primeira, que sou amigo - e sou-o - do dr. Lázaro Faria;

ii) a segunda, que propus uma acção indemnizatória contra o director de um jornal (e não contra o jornal) por um editorial de 29/9/2006, já que há quem confunda liberdade de expressão com direito de insultar, como diz Nobre-Correia, professor de Comunicação Social da Universidade Livre de Bruxelas. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Sugerir correcção