Aspectos & aspetos: a simultaneidade da discrepância

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Se Jorge Miranda convidar um falante de português do Brasil a ler este texto em voz alta, descobrirá um admirável mundo novo

Sed cum legebat, oculi ducebantur per paginas et cor intellectum rimabatur, vox autem et lingua quiescebant.

Santo Agostinho, Confissões, 6.3

No PÚBLICO de 7.1.2010, referi que o debate em redor do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) regressara à estaca zero. Com o artigo de Jorge Miranda Brevíssimas notas sobre três questões sérias (PÚBLICO, 13.7.2011), comprova-se quer o poder magnético dessa estaca zero, quer o facto de a polaridade induzida por todos os artigos, livros, estudos e pareceres o não conseguir anular. Vogar nesta corrente viciosa é experiência a evitar a todo o custo e atitude a suspender urgentemente.

Não creio numa sociedade que, em simultâneo, seja avançada e ignore a academia, derrubando doutrinas, uma após outra, navegando ao sabor da espuma atlântica, ocultando estudos e pareceres científicos imparciais. Não me reflicto numa sociedade que adopte acriticamente o AO90. Não entendo como, detectados e estudados os seus defeitos, a sua aplicação continue a ser olimpicamente anunciada. Não percebo como é possível que comentários laterais tenham precedência sobre o estudo e a análise, substituindo-os definitivamente.

O título desta crónica remete para elementos aparentemente ignorados por Jorge Miranda. Os erros do AO90 não se limitam nem a gralhas nem a falhas de pormenor, antes o impossibilitam enquanto instrumento adequado para a ortografia do português europeu. Esses erros não foram corrigidos. A impossibilidade não pode nem deve ser ignorada. Os parâmetros que se envolvem no conhecimento da ortografia são seis, neles não se inclui a distribuição da população no hemisfério ocidental, e já os mencionei aqui no PÚBLICO (20.12.2010): fonologia, morfologia, sintaxe, semântica, pragmática e ortografia propriamente dita.

Jorge Miranda, das duas, uma: ou não leu os textos que nestas e noutras páginas se têm escrito, ou não os percebeu. Se não leu, é pena, pois estes foram escritos para serem lidos e compreendidos. Se leu e não percebeu, nestas páginas têm-se feito remissões para obras de referência e quem tem estudado o AO90 encontra-se disponível para elucidar os pontos eventualmente menos claros do raciocínio.

Por falar em explicações, gostaria que o professor Jorge Miranda percebesse que esta sua menção não tem qualquer fundamento: "O que está em causa é a afirmação da língua portuguesa como grande língua [...] e, para esse efeito, uma ortografia com um mínimo de diferenças revela-se indispensável". Trata-se de uma opinião da qual discordo, mas que obviamente respeito. Contudo, neste momento, com o ano lectivo na soleira da porta, trata-se de opinião que induz em erro quem a lê. Jorge Miranda refere-se com toda a certeza a outro acordo ortográfico, a um acordo imaginário. Ao de 1990 não se pode estar a referir. De certeza.

Lendo o texto de Jorge Miranda (escrito segundo o AO90), reparo que, relativamente às constituições americana e brasileira e para indicar os artigos correspondentes, utiliza o advérbio de modo "respetivamente", sem C. Partindo do princípio de que o Diário da República a partir de 1.1.2012 utilizará esta grafia, convido Jorge Miranda a ler atentamente o Diário Oficial da União (o homólogo brasileiro do DR) e a verificar que "respectivamente", com C, é a forma usada. A partir de 1.12.2012, teremos "respetivamente" no DR e "respectivamente" no DOU. Actualmente, temos "respectivamente" em ambos. A divergência entre grafias é criada pelo instrumento que Jorge Miranda imagina como a concretização de "ortografia com um mínimo de diferenças".

Espero que Jorge Miranda se tenha dado conta da simultaneidade da discrepância criada pelo AO90. Seria desnecessário repetir, mas por vezes é necessário: esta discrepância não existia antes do AO90. Além de "respectivamente" e "respetivamente", temos também "receção" em Portugal e "recepção" no Brasil, "aspeto" em Portugal e "aspecto" no Brasil, "conceção" em Portugal e "concepção" no Brasil. Reparará que, actualmente e em ambas as costas atlânticas, se escreve "recepção", "concepção", "respectivamente" e "aspecto". Estas divergências gráficas (fiquemo-nos por este aspecto e nem entremos no carácter irrestrito do conceito "facultatividade") são criadas pelo AO90.

Seguindo o raciocínio de Jorge Miranda, verifica-se que a aplicação do AO90 nos dois jornais oficiais conduzirá à situação contrária da por si defendida. Algo de errado se passa no raciocínio? Não. Algo de errado se passa no AO90. Entre a realidade das duplas grafias criadas pelo AO90 e o desiderato de Jorge Miranda "uma ortografia com um mínimo de diferenças revela-se indispensável" o fosso é enorme. Este fosso leva-me a partir do princípio de que a função de papel para forrar gavetas dos pareceres científicos solicitados pelo poder político foi devidamente cumprida: não foram lidos.

Pergunta Jorge Miranda: "Por que razão havia de ser o português europeu a determinar a língua escrita em confronto com o português do Brasil, usado por quase 200 milhões de pessoas?". O português europeu não deve determinar a forma escrita de qualquer outra das normas, nem qualquer dessas normas deve determinar a norma escrita do português europeu. Isto, em termos programáticos. Agora, quanto ao resto, no que diz respeito ao português europeu, já aqui se referiu o processo do vocalismo átono, factor importante e diferenciador de realidades da língua portuguesa.

Para que Jorge Miranda perceba o que é o processo do vocalismo átono, convido-o a fazer como na Idade Média: em vez de ler silenciosamente este texto, leia-o em voz alta e verifique que as sílabas na sua maioria são átonas e que, dessas átonas, praticamente todas são reduzidas. Praticamente. Porque há excepções que podem ser marcadas por, imagine-se só, uma consoante não pronunciada. Como esta palavra que acabo de escrever: "excepções". A palavra "excepções" constitui uma excepção à regra, tal como a palavra excepção. Parece complicado, mas não é. Agora, se Jorge Miranda convidar um falante de português do Brasil a ler este texto em voz alta, descobrirá um admirável mundo novo. E descobrirá o porquê de "exceção" no Brasil e de "excepção" em Portugal.

Após nove anos de itinerância pela Europa institucional, confesso não ter percebido como é que através do AO90 se poderá "afirmar o português, o português internacional, na União Europeia", como refere Jorge Miranda. Através da introdução de "aspetos" e "conceções" que eram "aspectos" e "concepções" em Portugal e no Brasil e que agora só são "aspectos" e "concepções" no Brasil? Confesso que não percebo e admito que gostaria imenso de perceber. Autor de Demanda, Deriva, Desastre - os três dês do Acordo Ortográfico (Textiverso, 2009)

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