País vai ser coberto por catorze tribunais administrativos e fiscais

Está já definida a localização dos catorze tribunais administrativos e fiscais que vão cobrir todo o território nacional no âmbito da reforma do contencioso administrativo, que entra em vigor no início do próximo ano. Considerada como a maior e mais ampla reforma no sector da justiça dos últimos tempos, a entrada em funcionamento destes novos tribunais representa não só a efectiva jurisdicionalização do contencioso tributário, mas vai também no sentido do pleno cumprimento da Constituição, já que a exiguidade de recursos e os escassos meios legais actualmente ao dispôr têm impedido que na prática sejam aplicados vários dos princípios constitucionalmente consagrados desde 1996. "Os cidadãos vão passar agora a dispor de uma ampla protecção processual contra as arbitrariedades praticadas pela Administração Pública", assim se referiu um dos juristas ligados ao processo para explicar o alcance da mudança. Actualmente a aplicação da justiça administrativa faz-se com o recursos a apenas três Tribunais Administrativos de Círculo, sedeados em Lisboa, Coimbra e Porto, cuja jurisdição se estende a todo o território nacional, enquanto a justiça fiscal está teoricamente atribuída aos 18 tribunais tributários supostamente existentes junto das direcções distritais de finanças. Na prática, muitos não têm sequer juiz próprio, além de que todos funcionam em instalações e com funcionários do Ministério das Finanças, pelo que dificilmente poderiam ser considerados como verdadeiras instâncias jurisdicionais. Além da efectiva independência do contencioso tributário em relação à máquina fiscal, a reforma caracteriza-se principalmente pela criação de uma rede articulada de tribunais administrativos e fiscais cobrindo todo o território nacional. "Ao contrário do que acontece com os estádios de futebol, vamos ter no interior pelo menos alguns tribunais", ironiza o mesmo jurista contactado pelo PÚBLICO. Além dos três que já funcionam em Lisboa, Coimbra e Porto, os novos tribunais vão ficar instalados em Braga, Mirandela, Penafiel, Viseu, Castelo Branco, Leiria, Sintra, Almada, Beja e Olhão, sendo também criado um segundo em Lisboa (que poderá vir a ser instalado em Loures). Como instâncias de recurso, o actual Tribunal Central Administrativo dará lugar a dois tribunais de segunda instância, a funcionarem em Lisboa e no Porto, mantendo-se o Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de terceira instância. No que respeita às regiões autónomas da Madeira e Açores, mantêm-se os actuais tribunais administrativos e fiscais do Funchal e de Ponta Delgada, que funcionam já de forma agregada desde 1999.Dadas as restrições orçamentais, o Ministério da Justiça está a negociar com as várias autarquias a instalação dos novos tribunais, sendo que nalguns casos vão mesmo ser aproveitados edifícios pertencentes ao Estado que estavam disponíveis. Em Braga vai ser adaptado o prédio que antes serviu como residência de magistrados, e que estava já praticamente devoluto. Em Viseu vai funcionar no antigo tribunal judicial, e em Mirandela será instalado nas antigas instalações do Banco de Portugal.A reforma do contencioso administrativo iniciou-se já durante o exercício do anterior Governo com a apresentação da respectiva lei na Assembleia da República, que seria aprovada por unanimidade. Na actual legislatura foi aprovado o novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei 13/02, de 19 de Fevereiro), que faz a lei orgânica dos novos tribunais, cuja jurisdição territorial é definida por portaria governamental.No sentido de assegurar o pleno funcionamento dos novos tribunais, o Centro de Estudos Judiciários está já na fase final de formação de 85 novos magistrados, que foram especialmente admitidos com vista ao preenchimento dos novos lugares, tendo recebido também formação específica em função da nova realidade. É que não é só no aspecto da cobertura territorial e da jurisdicionalização do contencioso fiscal que actua a mudança. A reforma é essencialmente de cariz processual, dotando a justiça administrativa de meios processuais, que visam garantir eficácia das suas decisões mas que fornece também instrumentos para um efectivo controle da legalidade dos actos da Administração Pública. No aspecto processual - que abrange apenas o aspecto administrativo, deixando de fora o contencioso tributário - as principais novidades vão para o alargamento do âmbito das decisões e para a possibilidade de aplicação de sanções aos titulares de órgãos da administração. Com a reforma, os tribunais administrativos passam a poder obrigar a administração a cumprir as leis, condenando a decidir ou à prática de determinado acto, ou mesmo a substituir um eventual acto ilegal praticado por outro legal. Passam também a poder fixar prazos para o cumprimento de deveres impostos à administração.Outra das novidade tem a ver com a possibilidade - que até agora não era admitida - de os titulares aos cargos da administração pública serem aplicadas sanções pecuniárias, ou condenados no pagamento de custas ou por litigância de má-fé. As sanções pecuniárias visam situações em que aos órgãos incumbidos da execução duma decisão judicial, que devem ser individualmente identificados, são aplicadas multas por cada dia de atraso, para além do prazo limite establecido. Também o não cumprimento das decisões judiciais passa a constituir crime de desobediência.Novo é igualmente o poder de executar decisões que passa a ser conferido aos novos tribuinais. Podem, por exemplo, proceder à entrega judicial de coisas devidas, determinar a prestação de actos como é o caso de demolições, ou mesmo emitir títulos ou actos administrativo - um alvará, por exemplo.CX 1Tribunais Administratrivos e FiscaisBragaMirandelaPenafielPortoViseuCoimbraCastelo BrancoLeiriaSintraLisboa (2)AlmadaBejaOlhãoFunchalPonta Delgada

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