Governo não sanciona polícias que desliguem bodycams durante intervenções, alerta Protecção de Dados

Protecção de Dados diz que proposta de Governo permite que câmaras de farda sejam usadas em selfie sticks e filmem manifestações. Objectivo não é monitorizar mas registar interacção entre polícia e cidadãos, sublinha. Pela segunda vez, a Protecção de Dados considera que medidas sugeridas pelo Governo sobre bodycams ferem Constituição.

Foto
A Comissão Nacional de Protecção de Dados critica a possibilidade de se usar as bodycams para filmar manifestações Nuno Ferreira Santos

Possibilidade de tirar a câmara das fardas e colocá-la em selfie sticks para filmar manifestações ou reuniões públicas; gravações que podem servir de prova em situações que vão além da interacção entre agente e cidadão; ausência de uma sanção para o agente que interrompa a gravação de uma intervenção sem justificação. Estes são alguns dos problemas levantados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) à proposta de regulamentação da lei do Governo sobre as bodycams - as câmaras de fardamento que os agentes das forças e serviços de segurança terão de passar a usar em operações onde recorrem ao uso da força ou de meios coercivos.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Possibilidade de tirar a câmara das fardas e colocá-la em selfie sticks para filmar manifestações ou reuniões públicas; gravações que podem servir de prova em situações que vão além da interacção entre agente e cidadão; ausência de uma sanção para o agente que interrompa a gravação de uma intervenção sem justificação. Estes são alguns dos problemas levantados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) à proposta de regulamentação da lei do Governo sobre as bodycams - as câmaras de fardamento que os agentes das forças e serviços de segurança terão de passar a usar em operações onde recorrem ao uso da força ou de meios coercivos.