Supremo trava alojamento local em prédios de habitação, fazendo jurisprudência

Acórdão unificador aplica-se a todo o alojamento local, mesmo ao que foi autorizado no passado. E vai gerar “uma avalanche de processos” a pedir o seu encerramento, por qualquer condómino, alerta juiz-conselheiro.

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Conflitualidade gerada pela exploração de alojamento local em prédios de habitação tem sido muito elevada Ana Marques Maia

Acabaram as divergências de entendimento jurídico sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária (para fins turísticos). O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de uniformizar a jurisprudência relativamente a esta matéria, estabelecendo que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”. O número de processos a pedir a ilicitude da actividade de alojamento local vai disparar, admite o juiz-conselheiro Paulo Rijo Ferreira, em declaração de voto. Alerta ainda para as consequências económicas desta decisão.

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Acabaram as divergências de entendimento jurídico sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária (para fins turísticos). O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de uniformizar a jurisprudência relativamente a esta matéria, estabelecendo que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”. O número de processos a pedir a ilicitude da actividade de alojamento local vai disparar, admite o juiz-conselheiro Paulo Rijo Ferreira, em declaração de voto. Alerta ainda para as consequências económicas desta decisão.