Fisco prepara atribuição automática de NIF a refugiados da Ucrânia

Administração fiscal já estava a implementar automatismo com o SEF e vai começar a aplicá-lo nas próximas semanas. Primeiro, com deslocados da Ucrânia, depois com todos os imigrantes.

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Deslocados na estação de comboios de Lviv, na zona ocidental da Ucrânia Adriano Miranda

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a atribuir, de forma automática, os Números de Identificação Fiscal (NIF) aos imigrantes que tenham pedido autorização de residência em Portugal.

O automatismo já estava a ser implementado em articulação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e começará a ser utilizado nas próximas semanas com a atribuição dos números de contribuinte aos cidadãos deslocados da Ucrânia que cheguem a Portugal por causa da guerra (requerentes de protecção temporária).

Depois dessa fase inicial, em que poderá haver um aumento do número de pedidos face à crise humanitária aberta pela invasão russa, o automatismo deverá ser alargado a todos os imigrantes que não apenas refugiados da Ucrânia, pondo em prática o projecto do “Cartão do Cidadão Estrangeiro”.

De acordo com uma comunicação enviada na quarta-feira aos trabalhadores da AT com uma explicação sobre as alterações em curso, a administração tributária descreve que as “diferentes áreas” do fisco têm estado a trabalhar nos últimos meses “entre si e em articulação com o SEF” para simplificar o mecanismo de atribuição dos NIF aos cidadãos estrangeiros (a par do número de Segurança Social e de utente do Serviço Nacional de Saúde).

Na semana passada, a direcção de serviços de registo dos contribuintes passou a dispensar os cidadãos estrangeiros de terem indicar um representante fiscal junto da AT, depois de pedirem autorização de residência, protecção internacional ou protecção temporária junto do SEF.

Entretanto, o SEF passou a disponibilizar ao fisco ficheiros com a identificação dos cidadãos que submeteram pedidos de protecção temporária (“procedimento simplificado de asilo para refugiados”) e, com base nessa informação, a AT consegue atribuir os números de forma automática.

Embora no imediato ainda tenham de ser os trabalhadores dos serviços de finanças espalhados pelo país a fazer a atribuição manual, a introdução do automatismo está para breve.

“Nos primeiros dias, os dados destes ficheiros terão de ser ainda tratados manualmente e introduzidos no sistema SGRC [Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes] pelos serviços; dentro de algumas semanas, passarão a ser tratados de forma automática, em moldes análogos aos dados recebidos do Cartão do Cidadão”, explica-se na nota interna a que o PÚBLICO teve acesso.

“Enquanto se implementam os mecanismos de automatização da atribuição de NIF aos refugiados da Ucrânia e se giza o seu alargamento a outros cidadãos estrangeiros, criam-se condições para que os serviços de finanças procedam à atribuição de NIF sem exigência de representante fiscal para os demais refugiados em Portugal, bem como para resolver outras situações pendentes de dificuldade de atribuição de NIF”, explica-se na nota interna que chegou a todos os trabalhadores da AT.

A área da relação com o contribuinte do fisco está também a pensar em preparar documentos em língua ucraniana, segundo a mesma informação.

Em relação aos cidadãos deslocados da Ucrânia, o Governo aprovou nesta quinta-feira um diploma com um conjunto de medidas excepcionais para conceder protecção temporária aos refugiados e facilitar o processo de acolhimento e integração. Entre as medidas aprovadas está, por exemplo, a aplicação do estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias, a simplificação dos procedimentos de reconhecimento de qualificações profissionais e a permissão de acesso ao programa de apoio ao alojamento urgente.