Trabalhadores a recibos têm de declarar rendimentos de 2021 até esta segunda-feira

Prazo para entrega da declaração do quarto trimestre na Segurança Social termina hoje. Se os valores trimestrais estiverem correctos, não é preciso fazer “qualquer acção” adicional para cumprir a entrega da declaração anual.

Foto
Em Novembro havia 371,8 mil trabalhadores independentes no país, segundo dados da Segurança Social Nelson Garrido

Os trabalhadores independentes têm até ao final do dia desta segunda-feira para entregar à Segurança Social a declaração anual relativa aos rendimentos obtidos em 2021, declarando os valores auferidos no ano passado. Em muitos casos, bastará verificar os valores que já foram declarados e não será preciso fazer alterações à informação das declarações trimestrais.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os trabalhadores independentes têm até ao final do dia desta segunda-feira para entregar à Segurança Social a declaração anual relativa aos rendimentos obtidos em 2021, declarando os valores auferidos no ano passado. Em muitos casos, bastará verificar os valores que já foram declarados e não será preciso fazer alterações à informação das declarações trimestrais.

Nesta segunda-feira, termina também o prazo para a entrega da última declaração trimestral de 2021, que diz respeito aos rendimentos ganhos nos três meses anteriores (Outubro, Novembro e Dezembro) e, com isso, poderá ficar cumprida a entrega dos valores anuais.

Desde que um trabalhador tenha entregado pelo menos uma declaração trimestral fica obrigado a proceder à entrega da declaração anual, que, como refere a Segurança Social no seu site, “tem como objectivo corrigir ou declarar declarações trimestrais do ano anterior”. No entanto, o processo de confirmação é simplificado. Numa nota publicada online, a Segurança Social explica que se um trabalhador não precisar de corrigir ou declarar valores respeitantes às declarações trimestrais “não necessita de realizar qualquer acção”.

Se uma pessoa tiver apresentado todas as declarações com os valores correctos, apenas tem de verificar a informação. Num artigo publicado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, o consultor Paulo Marques explica que “para uma grande maioria de trabalhadores independentes, esta ‘obrigação’ implica apenas verificação de valores já declarados, sem necessidade de fazer alterações ou nova declaração. Ao entrar na funcionalidade ‘Declarações do ano anterior’ o trabalhador independente visualiza a informação resumo respeitante às quatro declarações do ano de 2021 (…). Ao escolher qualquer das opções ‘consultar declaração’ tem acesso à informação da respectiva declaração já entregue, tal como já acontecia logo após a entrega de uma declaração trimestral. Verificando-se que todos os rendimentos a declarar foram inscritos na declaração trimestral e pelos seus valores correctos, nada mais há a fazer neste momento. Ou seja, para os trabalhadores independentes que em 2021 entregaram correctamente as declarações a que estavam obrigados, afinal não há nenhuma obrigação declarativa adicional a cumprir em Janeiro de 2022”.

Já se o trabalhador precisar de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, explica a Segurança Social no seu site, “deverá aceder à opção emprego > trabalhadores independentes > regime declaração trimestral > declarações ano anterior”.

Um trabalhador pode consultar as declarações entregues no campo “consultar declaração” e proceder à entrega de declarações não submetidas através do campo “registar declaração”.

Se dos valores declarados resultar a obrigação de pagar mais contribuições sociais, um trabalhador tem até 21 de Fevereiro para fazer o pagamento junto da Segurança Social.

A obrigação tanto abrange trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes como empresários em nome individual.

Relativamente à apresentação dos rendimentos junto do fisco, que se destina ao cálculo final do IRS, a entrega das declarações relativas ao ano passado decorre de 1 de Abril a 30 de Junho (entretanto, até 25 de Fevereiro, será preciso separar as facturas, para indicar se elas dizem respeito à actividade profissional ou à pessoal, de forma a agregar as despesas para as deduções à colecta).

Revisão anual de três anos

Mais tarde, a Segurança Social irá cruzar dados com a administração fiscal para fazer a verificação dos rendimentos declarados ao fisco e, se houver divergências, os trabalhadores terão de proceder à rectificação e serão chamados a pagar as contribuições de acordo com o valor correcto. Este ano, a Segurança Social irá fazer a revisão anual das declarações não só de 2021, mas também as de 2019 e 2020

Esse processo de revisão anual das declarações é feito anualmente pela Segurança Social com o objectivo de confirmar se a base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes está correcta (se os rendimentos declarados ao fisco batem certo com as declarações entregues pelos trabalhadores à Segurança Social).

“No ano de 2022, os serviços da Segurança Social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020”, decidiu o Governo em Setembro passado.

De acordo com a Lusa, havia em Novembro 371,8 mil trabalhadores independentes (pessoas singulares) com contribuições pagas à Segurança Social, menos 5,5% do que em Outubro e menos 10% face a Novembro de 2020.