Certificados de vacinação vão perder a validade nove meses após a data da segunda dose

A partir do próximo dia 1 de Fevereiro, os atestados de vacinação que constam no certificado passarão a ser válidos por um período de nove meses após a data da toma da vacina.

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Nice, França. Certificados vão perder a validade 9 meses depois da data da segunda dose Reuters/ERIC GAILLARD

Os 27 Estados-membros da União Europeia adoptaram esta terça-feira a proposta apresentada pela Comissão Europeia para a alteração do prazo de validade dos certificados digitais covid, que vigoram desde Julho de 2021, e comprovam às autoridades aduaneiras o estado de vacinado, recuperado ou um resultado negativo em teste à covid-19 de um viajante.

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Os 27 Estados-membros da União Europeia adoptaram esta terça-feira a proposta apresentada pela Comissão Europeia para a alteração do prazo de validade dos certificados digitais covid, que vigoram desde Julho de 2021, e comprovam às autoridades aduaneiras o estado de vacinado, recuperado ou um resultado negativo em teste à covid-19 de um viajante.

Assim, a partir do próximo dia 1 de Fevereiro, os atestados de vacinação que constam nesses documentos passarão a ser válidos por um período de nove meses (270 dias) após a data da segunda toma da vacina. Durante esse período, os detentores de certificado de vacinação continuarão isentos do cumprimento de medidas adicionais para a passagem das fronteiras no território da UE. Findo esse prazo, e na ausência de uma terceira dose (que também terá uma validade de 270 dias), o certificado perderá a sua validade.

O certificado de recuperação mantém a sua validade de seis meses (180 dias), mas os 27 também decidiram rever o prazo em de reconhecimento do resultado dos testes. Quem realizar um teste PCR para viajar poderá utilizá-lo na mesma por um período de 72 horas, mas a validade dos testes de antigénio foi reduzida de 48 horas para 24 horas. O que quer dizer que os viajantes que não estão vacinados ou imunes poderão até ter de realizar mais testes para circular dentro da UE.

No entanto, como sempre aconteceu desde a aprovação do certificado digital covid-19, este documento não é obrigatório para viajar. Os cidadãos que não disponham de certificado podem continuar a deslocar-se livremente no território da UE, mas para isso terão obrigatoriamente que realizar um teste para a passagem das fronteiras.

E como também prevê o regulamento do certificado digital, que é reconhecido por todos os Estados-membros da UE, os países, que guardam a gestão das fronteiras entre as suas competências nacionais, podem decidir accionar um travão de emergência para exigir restrições adicionais, em resposta à deterioração da situação sanitária ou à emergência de uma nova variante.

Foi por exemplo o que Portugal fez quando, em Dezembro, passou a exigir que todos os viajantes apresentassem um teste negativo à entrada no país. Essa medida adicional expira no próximo dia 10 de Fevereiro, a não ser que o Governo aprove um novo prolongamento em Conselho de Ministros.

Além de Portugal, também a Irlanda, Itália e Grécia accionaram o travão de emergência previsto no regulamento do certificado digital covid-19 e introduziram a obrigação de testes à entrada nos seus territórios. Os quatro países “tomaram boa nota” da decisão, aprovada pelo Conselho de Assuntos Gerais da UE, esta terça-feira, de revisão da recomendação para a coordenação de medidas entre os 27 para facilitar a liberdade de circulação, nomeadamente o uso do certificado digital sem outras medidas restritivas.

Emitidos mais de mil milhões de certificados

Como sublinhou o vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta das Relações Institucionais, Maros Sefcovic, no final do encontro, o certificado digital covid-19 tornou-se um dos “instrumentos mais bem-sucedidos” no combate à pandemia, como reconheceram vários dos governantes que participaram na reunião. “Até ao momento, mais de mil milhões de certificados já foram emitidos, e mais de 60 países do mundo já estão conectados ao nosso sistema, com mais vinte países em vias de se conectar”, informou.

A recomendação, que foi aprovada por unanimidade, não altera nenhuma das regras actualmente em vigor, mas consagra definitivamente o recurso ao certificado digital como “chave” para a autorização de movimentos no território da UE, em substituição do anterior sistema de semáforo do Centro Europeu de Controlo e Prevenção de Doenças (ECDC). Recorde-se que, antes da adopção do certificado, os Estados-membros recorriam ao código de cores do mapa epidemiológico para a adopção de medidas nas fronteiras.

Mesmo assim, os 27 decidiram manter o mapa do ECDC como instrumento de referência para as autoridades nacionais em termos de utilização do travão de emergência — uma decisão que pode ser ditada, por exemplo, pela elevada taxa de incidência de uma determinada região marcada a vermelho escuro, ou pela emergência e expansão de uma nova variante.

Há uma proposta da Comissão Europeia, ainda em avaliação pelos Estados-membros, para que esta abordagem seja também seguida nas autorizações de entradas de viajantes provenientes de países terceiros, com as restrições de testes ou quarentenas a serem levantadas para os indivíduos que tenham a vacinação completa ou recuperados da doença. Mas a discussão ainda não amadureceu relativamente a questões como o reconhecimento de vacinas não autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos, ou a exigência de reciprocidade no tratamento de cidadãos europeus.