Regras do teletrabalho mudam a meio do período de contenção

O teletrabalho volta a ser obrigatório entre o dia de Natal e 9 de Janeiro e o novo regime legal entra em vigor a meio destas semanas de contenção.

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Paulo Pimenta

Nas próximas duas semanas o teletrabalho será obrigatório, mas as regras que enquadram o regime vão mudar a meio deste período de contenção. De 25 a 31 de Dezembro, aplicam-se as normas actualmente previstas no Código do Trabalho, enquanto na semana seguinte, entre 1 e 9 de Janeiro, o teletrabalho já terá de ser enquadrado pela nova lei.

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Nas próximas duas semanas o teletrabalho será obrigatório, mas as regras que enquadram o regime vão mudar a meio deste período de contenção. De 25 a 31 de Dezembro, aplicam-se as normas actualmente previstas no Código do Trabalho, enquanto na semana seguinte, entre 1 e 9 de Janeiro, o teletrabalho já terá de ser enquadrado pela nova lei.