Regras do teletrabalho mudam a meio do período de contenção

O teletrabalho volta a ser obrigatório entre o dia de Natal e 9 de Janeiro e o novo regime legal entra em vigor a meio destas semanas de contenção.

Foto
Paulo Pimenta

Nas próximas duas semanas o teletrabalho será obrigatório, mas as regras que enquadram o regime vão mudar a meio deste período de contenção. De 25 a 31 de Dezembro, aplicam-se as normas actualmente previstas no Código do Trabalho, enquanto na semana seguinte, entre 1 e 9 de Janeiro, o teletrabalho já terá de ser enquadrado pela nova lei.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Comentar