Ahresp apela para que certificado digital seja suficiente no Natal e no Ano Novo

A dificuldade na realização de testes à covid-19 vai levar “ao afastamento dos clientes dos espaços onde os testes serão obrigatórios”, como restaurantes e hotéis, alerta a AHRESP.

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Adriano Miranda

A Ahresp afirmou esta quinta-feira que já se registam cancelamentos de reservas para o período de Natal e de Fim de Ano, apelando ao Governo para que o certificado digital seja suficiente para aceder a restaurantes e hotéis neste período.

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A Ahresp afirmou esta quinta-feira que já se registam cancelamentos de reservas para o período de Natal e de Fim de Ano, apelando ao Governo para que o certificado digital seja suficiente para aceder a restaurantes e hotéis neste período.

Num comunicado divulgado esta manhã, a Ahresp (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) sublinha que “a manifesta escassez de testes, aliada à dificuldade com que as pessoas se têm deparado quando pretendem realizar os testes à covid-19, nomeadamente os insuficientes postos e as extensas filas que se têm verificado quer nos postos de testagem, quer nas farmácias, constituem um forte desincentivo à testagem e vão levar ao afastamento dos clientes dos espaços onde os testes serão obrigatórios, como é o caso dos estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração”.

A Ahresp afirma que “já se registam cancelamentos de reservas para o período de Natal e de Fim de Ano”.

Nesse sentido, a associação apelou ao Governo para que o certificado digital seja suficiente no Natal e no Ano Novo.

Já o Governo informou que os autotestes podem ser realizados para aceder a actividades ou estabelecimentos para os quais passa a ser exigido um teste covid-19 negativo, desde que feitos no local mediante supervisão, até 2 de Janeiro.

Em comunicado, o Ministério da Saúde esclareceu que esta possibilidade se enquadra no âmbito das medidas adicionais adoptadas pelo Governo para contenção da pandemia e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros.

São igualmente admitidos o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas.