Liberdade, Democracia, Igualdade, Independência, Solidariedade e Responsabilidade

É preciso assegurar a mobilização de todos que, abrigados da “maresia” da Comporta ou dos “ventos” de São Bento, livres de “esquadros e compassos” e capazes de resistir aos “doces” conventuais, possam colocar o Montepio Geral AM ao serviço dos associados.

De acordo com a Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), a economia social é “o conjunto das atividades económico-sociais” que têm “por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer diretamente quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes”.

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De acordo com a Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), a economia social é “o conjunto das atividades económico-sociais” que têm “por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer diretamente quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes”.

De entre as entidades que livremente atuam neste domínio, destacam-se, pela sua importância, as associações mutualistas (AM), que têm como objetivo principal a concessão de benefícios de segurança social e de saúde destinados a cobrir os riscos sociais relativos à vida e saúde dos associados e dos seus familiares.

Os princípios mutualistas

A liberdade e a democraticidade são princípios basilares de uma qualquer AM. Na realidade, partindo de um ato voluntário de adesão - princípio da liberdade, artigo 10.º do Código das Associações Mutalistas(CAM) -, a participação dos associados na vida associativa só se pode concretizar plenamente se o funcionamento dos órgãos sociais e a eleição dos respetivos membros se reger por princípios e métodos democráticos (princípio da democraticidade, artigo 11.º do CAM).

De igual forma, o movimento mutualista sempre acolheu os associados, em plano de igualdade e sem qualquer discriminação (princípio da igualdade e da não discriminação, artigo 12.º do CAM).

A independência deste movimento em relação ao Estado (princípio da independência e autonomia, artigo 13.º), mas também em relação a organizações políticas, religiosas ou de outra natureza é, de igual forma, elemento essencial.

No plano financeiro, a responsabilidade coletiva dos associados pela atividade das AM a que pertencem, através de um modelo de “mutualização” de riscos (princípio da solidariedade, artigo 14.º), dá a estas estas organizações um carácter único, assente numa relação sinalagmática justa entre associado (que contribui) e associação (que promete um benefício) e no respeito de que “cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria, pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias, garantindo a respetiva sustentabilidade” (princípio da responsabilidade, artigo 15.º do CAM).

É urgente fazer cumprir os princípios mutualistas!

Fundada em 1840, sob a direção de Francisco Manuel Álvares Botelho, distinto servidor do Estado, o Montepio Geral Associação Mutualista desenvolveu a atividade em torno da sua Caixa Económica.

Mais de 180 anos após a sua fundação, e no momento mais negro da sua história, a maior AM portuguesa vai a votos. Nestes dias de dezembro de 2021 cerca de 500.000 associados, maiores de idade, vão decidir o futuro da previdência privada em Portugal e, consequentemente, da segurança social.  

Na realidade, cada vez mais distante de cumprir os princípios que estão na sua génese (Liberdade, Democracia, Igualdade, Independência, Solidariedade e Responsabilidade), o Montepio Geral AM tem de mudar de “rumo” e os seus associados sabem disso.

Para que essa mudança de “rumo” aconteça, importa assumir em definitivo a realidade e a situação severa em que a Instituição se encontra. Não podemos abafar as nossas inquietações com base na simples convicção de que “tudo vai correr bem”. 

De igual forma, cumpre desenhar um plano que permita garantir, simultaneamente, os benefícios aos associados; o saneamento financeiro da instituição; e a adaptação ao novo regime de supervisão.

Importa igualmente assegurar o apoio das autoridades para implementar o referido plano. Quem contribuiu durante mais de uma década, por atos e omissões, para que a Instituição chegasse a um “ponto de não retorno” não pode fugir às suas responsabilidades.

Readaptar a oferta mutualista às novas necessidades dos associados é outra tarefa imperiosa. Assim, não existe futuro se não for possível criar um “espaço” em que o associado encontre, numa perspetiva 360º, respostas adequadas para as preocupações da sua vida quotidiana - “ecossistema mutualista”.

Por fim, para ultrapassar a atual situação é necessário ainda assegurar a mobilização informada de todos os associados de boa vontade que, abrigados da “maresia” da Comporta ou dos “ventos” de São Bento, livres de “esquadros e compassos” e capazes de resistir aos encantos dos “doces” conventuais, possam fazer o que tem de ser feito: colocar o Montepio Geral AM ao serviço dos seus associados!

O autor deste artigo é candidato a vogal do Conselho de Administração do Montepio Geral Associação Mutualista pela Lista B

O autor é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico