Apoio ao rendimento dos trabalhadores mantém-se até Fevereiro

Regras do AERT continuam tal como estão, mas, em vez de terminarem em Dezembro, acabam dois meses depois.

Foto
O apoio foi desenhado pelo Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho Nuno Ferreira Santos

Os trabalhadores que forem afectados pela pandemia de covid-19 vão poder recorrer ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) nos dois primeiros meses de 2022, embora as regras de acesso apertadas possam deixar alguns cidadãos sem rede.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os trabalhadores que forem afectados pela pandemia de covid-19 vão poder recorrer ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) nos dois primeiros meses de 2022, embora as regras de acesso apertadas possam deixar alguns cidadãos sem rede.

Na reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo decidiu prorrogar essa medida “até ao último dia do mês de Fevereiro de 2022”, segundo se refere no comunicado com a síntese das medidas aprovadas para combater a pandemia. A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022 previa que os apoios que estão em vigor este ano pudessem ser recuperados e, com o chumbo da iniciativa, o executivo deu luz verde a um decreto-lei que contorna esse vazio.

O AERT abrange uma série de realidades sócio-laborais. Tal como está desenhado neste momento, o apoio dirige-se aos trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico com quebras no rendimento superiores a 40%, aos trabalhadores por conta de outrem que ficaram em situação de desemprego ou cuja prestação tenha terminado, aos trabalhadores sem descontos regulares à Segurança Social ou sem acesso a outros instrumentos de apoio social, aos gerentes das micro e pequenas empresas em paragem de actividade ou quebra de, pelo menos, 40% da facturação nos 30 dias anteriores ao pedido, aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas (se as actividades estiverem sujeitas ao dever de encerramento) e aos ex-estagiários de estágios profissionais.

O decreto-lei ainda não é conhecido. No entanto, fonte do gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, explicou que a extensão deste apoio significa que as regras de acesso actualmente em vigor, em vez de acabarem no próximo mês, só terminarão em Fevereiro de 2022.

Regras apertadas

No formato actual, o apoio para os trabalhadores independentes com quebra no rendimento só é atribuído durante meio ano (seis meses seguidos ou interpolados) e essa regra mantém-se, explicou a mesma fonte.

Isso significa que os trabalhadores que já esgotaram esses seis meses não poderão aceder ao AERT em Janeiro e Fevereiro. Mas, por exemplo, quem só recebeu o apoio relativamente a quatro meses e ainda tem dois poderá solicitar o apoio até Fevereiro, quando até agora só podia fazê-lo até Dezembro.

Como as normas actuais foram pensadas apenas para 2021, a lei que criou este subsídio prevê que o AERT é pago até Dezembro de 2021, o que implicará um ajuste por causa desta extensão até Fevereiro.

Neste momento, para os trabalhadores independentes com quebra no rendimento acederem ao AERT têm de cumprir a chamada “condição de recursos”, ou seja, o apoio só é concedido se o rendimento mensal por adulto do agregado familiar não superar um determinado patamar (neste caso 501,16 euros), caso contrário, ficam sem a ajuda financeira da Segurança Social, mesmo que enfrentem uma quebra de rendimento elegível. Por exemplo, o valor dos rendimentos do outro elemento do casal ou o montante dos depósitos bancários pode levar a que um trabalhador fique de fora do AERT.

O valor do apoio, no caso dos trabalhadores independentes, tem um carácter diferencial entre o valor da quebra do rendimento e 501,16 euros.

Em relação aos desempregados prestes a terminar o subsídio de desemprego também se mantêm as regras actuais. Os trabalhadores por conta de outrem (incluindo os trabalhadores do serviço doméstico), os trabalhadores independentes e os membros de órgãos estatutários com funções de direcção cuja prestação de protecção no desemprego termine até Fevereiro podem pedir a prorrogação do subsídio por seis meses, de forma extraordinária. Por exemplo, se alguém ficar nessa circunstância em Dezembro, Janeiro ou Fevereiro, pode fazê-lo nessa altura (ou seja, o subsídio não acaba em Fevereiro, o que é possível é fazer esse pedido de prorrogação até ao fim do segundo mês de 2022).