Já aqui me pronunciei várias vezes sobre os atropelos que a Constituição da República Portuguesa (CRP) vem sofrendo desde o início da pandemia. O mais recente chega do Governo Regional da Madeira, sob forma da Resolução n.º 1208/2021, de 19/11, a qual declara o estado de contingência e introduz medidas orgânica e materialmente inconstitucionais. Por razões de espaço, focar-me-ei apenas em duas.
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Já aqui me pronunciei várias vezes sobre os atropelos que a Constituição da República Portuguesa (CRP) vem sofrendo desde o início da pandemia. O mais recente chega do Governo Regional da Madeira, sob forma da Resolução n.º 1208/2021, de 19/11, a qual declara o estado de contingência e introduz medidas orgânica e materialmente inconstitucionais. Por razões de espaço, focar-me-ei apenas em duas.