Empresas podem ter de pagar outras despesas além da Internet e da energia

Juristas e advogados entendem que a lei não fecha a porta a que as empresas sejam obrigadas a pagar outras despesas relacionadas com o teletrabalho e alertam que cabe ao trabalhador provar que teve um acréscimo de custos. Acordo entre trabalhador e patrão pode decidir o pagamento de um valor fixo.

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Acordo entre trabalhador e patrão pode decidir o pagamento de um valor fixo Rui Gaudencio

A lei aprovada na sexta-feira pelo Parlamento traz novas regras para o teletrabalho e obriga as empresas a pagar aos trabalhadores o acréscimo de custos com energia e Internet. Mas a leitura que os juristas fazem do novo diploma é que a responsabilidade do empregador não se restringe apenas a estas situações e obriga-o a pagar todas as outras despesas que comprovadamente não existiam antes do início do teletrabalho.

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A lei aprovada na sexta-feira pelo Parlamento traz novas regras para o teletrabalho e obriga as empresas a pagar aos trabalhadores o acréscimo de custos com energia e Internet. Mas a leitura que os juristas fazem do novo diploma é que a responsabilidade do empregador não se restringe apenas a estas situações e obriga-o a pagar todas as outras despesas que comprovadamente não existiam antes do início do teletrabalho.