Marcelo diz que lei dos preços máximos dos combustíveis é “paliativa” e tem “evidentes limitações” - mas dá ok

Presidente promulgou o decreto do Parlamento que autoriza o Governo a fixar margens máximas de comercialização de combustíveis porque são medidas “indispensáveis e urgentes”, mas deixou várias críticas – incluindo aos impostos elevados.

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O Presidente da República promulgou lei dos preços máximos dos combustíveis LUSA/RODRIGO ANTUNES

É sob um rol de críticas que o Presidente da República promulga o decreto da Assembleia da República que permite ao Governo a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples. Porque, diz, trata-se de uma lei com medidas “indispensáveis e urgentes”, mas ao mesmo tempo meramente “paliativas”.

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É sob um rol de críticas que o Presidente da República promulga o decreto da Assembleia da República que permite ao Governo a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples. Porque, diz, trata-se de uma lei com medidas “indispensáveis e urgentes”, mas ao mesmo tempo meramente “paliativas”.

“Apesar das suas evidentes limitações, estas medidas são um pequeno passo para mitigar uma situação de emergência económica e social, que mais do que justifica a intervenção do Estado no mercado”, afirma Marcelo Rebelo de Sousa na mensagem divulgada na página da Presidência que acompanha o anúncio da promulgação do decreto do Parlamento (que deriva de uma proposta de lei do Governo).

O Presidente da República considera as medidas “paliativas” porque embora visem “atenuar sacrifícios”, apenas suavizam “parcialmente” os “custos sociais” do actual nível de preço dos combustíveis. São "indispensáveis” porque se trata de custos que atingem, “de forma muito agravada”, tanto as famílias como as empresas; e são “urgentes" atendendo aos efeitos económicos e sociais imediatos desses sacrifícios.

Marcelo Rebelo de Sousa elenca ainda os problemas que estas medidas paliativas não resolvem. “Não reequacionam globalmente os impostos sobre os combustíveis, que há muito existem e são elevados, correspondendo a escolhas políticas, quanto à substituição de energias fósseis pelas novas energias limpas, e, também, quanto à facilidade e eficácia do recurso a esses impostos indirectos no quadro da política fiscal e da despesa pública a cobrir.”

Acresce que são medidas de curta duração e, por natureza “insuficientes para enfrentar aumentos sucessivos e prolongados, por efeitos desta fase da pandemia, que não terminou, por desajustamento entre procura e oferta, por travagem no investimento nas energias renováveis, pela contingência no fornecimento de gás, pela necessidade de posições comuns dentro da União Europeia e com as principais potências energéticas do mundo”.

E, finalmente, porque sendo medidas temporárias e tomadas apenas por Portugal, não conseguem contrariar aquilo que é uma tendência global numa altura de transição energética que, como todas as fases de mudança, se poderá prolongar por um período de tempo mais longo e mais custoso numa fase de adaptação ao uso de novas energias.