Tribunal admitiu providência cautelar contra despedimentos no Santander que foi recusada no BCP

Sindicatos bancários, que tentam travar despedimentos colectivos, dizem que vão recorrer da decisão relativa ao BCP.

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LUSA/TIAGO PETINGA

As duas providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Bancários da UGT para travar os despedimentos colectivos no BCP e no Banco Santander Totta tiveram decisões opostas dos tribunais. No caso do Santander, a providência cautelar foi “liminarmente aceite” pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa; no caso do BCP foi rejeitada, neste caso pelo Tribunal de Trabalho do Porto.

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As duas providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Bancários da UGT para travar os despedimentos colectivos no BCP e no Banco Santander Totta tiveram decisões opostas dos tribunais. No caso do Santander, a providência cautelar foi “liminarmente aceite” pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa; no caso do BCP foi rejeitada, neste caso pelo Tribunal de Trabalho do Porto.

De acordo com informação divulgada pelos sindicatos – Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) – o Tribunal de Trabalho do Porto, onde o BCP tem a sua sede, “decidiu liminarmente não a aceitar [a providência cautelar], por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”.

As três estruturas sindicais dizem que “não se conformam” com aquela decisão e que “interporão o respectivo recurso”. Neste banco, o despedimento colectivo abrange cerca de 60 trabalhadores que recusaram a proposta de rescisão por mútuo acordo (RMA).

No caso do Banco Santander, o pedido foi aceite e está marcada “a audiência de julgamento para 14 de Outubro”, finda a qual o tribunal decidirá se a mesma tem efeitos práticos, suspendendo o processo de despedimento colectivo até decisão judicial definitiva, ou se a recusa. Estão em causa perto de 200 trabalhadores que, à semelhança do outro banco, também rejeitaram as propostas de RMA ou reformas.

As duas providências cautelares foram entregues no passado dia 30 de Setembro.

Genericamente, uma providência cautelar é um recurso judicial de natureza urgente, em que, depois de ouvida a outra parte (salvo em situações muito particulares em que pode não ser necessário) o tribunal decide suspender, ou não, o que é pedido, neste caso os despedimentos. Trata-se de uma decisão provisória, à espera do resultado de uma acção principal.

“O Mais, o SBC e o SBN estão convictos, nos termos anteriormente comunicados, da razão das suas pretensões, pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de imediato qualquer acto relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover”, avançam as estruturas sindicais em comunicado.

A redução do número de trabalhadores no sector bancário, que ascende a cerca de dois mil só no caso do BCP e do Santander, tem sido contestado pelos sete sindicatos do sector, através de acções conjuntas, como o dia greve realizado na passada sexta-feira, nas duas instituições.

Os bancos minimizaram o impacto da greve, mas os sindicatos entendem foi dado “um sinal único e importante” para outros despedimentos que possam estar a ser ponderados noutras instituições bancárias.

Os sindicatos acusam os bancos de estarem a fazer despedimentos numa altura em que apresentam lucros elevados. E os bancos contrapõem que a redução é necessária por causa da crescente digitalização da actividade financeira e outros factores negativos à sua actividade. 

Os bancos a operar em Portugal tinham no final do ano passado menos 2066 trabalhadores e 655 balcões do que em 2019, atingindo no ano passado o número de agências mais baixo desde 1996 e o menor número de funcionários pelo menos desde 1992, revelam dados do Banco de Portugal.