Fisco perdoa coima a quem entregou IRS com algumas semanas de atraso

Contribuintes que apresentaram a declaração entre 1 e 26 de Julho podem solicitar a dispensa da coima no processo de contra-ordenação aberto pelo fisco.

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A entrega do IRS decorreu durante três meses, de 1 de Abril a 30 de Junho Nuno Ferreira Santos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não vai aplicar coima aos contribuintes que, este ano, entregaram o IRS com atraso nas semanas imediatamente a seguir ao fim do prazo legal para a apresentação das declarações de rendimento relativas a 2020.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não vai aplicar coima aos contribuintes que, este ano, entregaram o IRS com atraso nas semanas imediatamente a seguir ao fim do prazo legal para a apresentação das declarações de rendimento relativas a 2020.