ADSE deixa de comparticipar actos prescritos pelo SNS

Associação 30 de Julho pede revogação da nova regra, por entender que ela prejudica os beneficiários, sobretudo quando estão em causa regiões do país ou valências em que o SNS tem maior dificuldade em dar resposta.

Foto
Andreia Carvalho

Com a nova tabela de preços para o regime convencionado, que entrou em vigor a 1 de Setembro, a ADSE deixará de comparticipar as análises ou exames prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelo Serviço Regional de Saúde (SRS), uma regra contestada pela Associação 30 de Julho, que pede a sua revogação.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Com a nova tabela de preços para o regime convencionado, que entrou em vigor a 1 de Setembro, a ADSE deixará de comparticipar as análises ou exames prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelo Serviço Regional de Saúde (SRS), uma regra contestada pela Associação 30 de Julho, que pede a sua revogação.