Em defesa da Constituição

A Assembleia da República não pode dar ordens ou dirigir injunções ao Governo sobre a forma como este deve exercer uma competência que é exclusivamente sua. Uma coisa é avaliar e até responsabilizar o Governo pelo exercício da função administrativa, outra coisa é imiscuir-se na mesma.

Num Estado de Direito, a Constituição é lei suprema. É a partir dela que se estrutura a organização do poder político. É ela que define as competências e os limites de atuação de cada órgão de soberania. É nela que se estabelece um fino equilíbrio entre poderes do Estado, interdependentes mas distintos entre si e dotados, cada um, de um estatuto constitucional próprio. É ela, por fim, que atribui ao Tribunal Constitucional o relevante papel de assegurar que esse equilíbrio é respeitado em permanência.

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Num Estado de Direito, a Constituição é lei suprema. É a partir dela que se estrutura a organização do poder político. É ela que define as competências e os limites de atuação de cada órgão de soberania. É nela que se estabelece um fino equilíbrio entre poderes do Estado, interdependentes mas distintos entre si e dotados, cada um, de um estatuto constitucional próprio. É ela, por fim, que atribui ao Tribunal Constitucional o relevante papel de assegurar que esse equilíbrio é respeitado em permanência.