Tribunal dá razão à SIC e condena Estado por violação da liberdade de expressão

Estação queria reaver indemnização de quase 146 mil euros paga a ex-governante dos Açores por causa de uma notícia errada que o envolvia numa rede de pedofilia. Tribunal Europeu dos Direitos Humanos diz que, se quiser ser ressarcida, a SIC deve pedir a reabertura do caso na justiça portuguesa.

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A história na origem do processo remonta ao longínquo ano de 2003 Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu, parcialmente, razão à SIC numa queixa que a estação intentou contra o Estado português, relacionada com uma indemnização que teve de pagar a um ex-governante dos Açores e ainda deputado nacional, por causa de uma notícia errada que o associava a uma rede de pedofilia no arquipélago. Numa decisão divulgada nesta terça-feira, o TEDH considera que houve “uma violação” do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, referente à liberdade de expressão, e que a indemnização que a SIC foi obrigada a pagar foi “excessiva”.

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu, parcialmente, razão à SIC numa queixa que a estação intentou contra o Estado português, relacionada com uma indemnização que teve de pagar a um ex-governante dos Açores e ainda deputado nacional, por causa de uma notícia errada que o associava a uma rede de pedofilia no arquipélago. Numa decisão divulgada nesta terça-feira, o TEDH considera que houve “uma violação” do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, referente à liberdade de expressão, e que a indemnização que a SIC foi obrigada a pagar foi “excessiva”.